TJ-PR disciplina retorno de prazos e audiências

O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou nesta terça-feira (28/4) o decreto judiciário 227-2020, que disciplina a retomada, a partir do dia 4 de maio, da fluência dos prazos processuais e administrativos nos feitos que tramitam por meio eletrônico.

Na retomada dos prazos iniciados antes do período em que ficaram suspensos, a fluência ocorre no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação (CPC 221). Os prazos dos processos físicos devem permanecer suspensos até que se encerre o sistema de trabalho remoto.

Permanece vedada a designação de atos presenciais. A partir de 4 de maio, as audiências podem ser realizadas por videoconferência, devendo ser adiadas em caso de impossibilidade técnica ou outra causa justificada pelos envolvidos.

De acordo com o decreto, as unidades judiciárias, edifícios de fóruns e tribunais, devem permanecer fechados até 15 de maio.

Apoio aos advogados

O decreto mantém a determinação, conforme pedido apresentado pela OAB Paraná, para que as unidades disponibilizem canal de atendimento remoto (telefone, e-mail, whatsapp e/ou skype) para que os advogados possam dirigir suas reclamações quando não conseguirem contato para despachar com desembargadores, juízes ou mesmo servidores dos cartórios.

Caso não consiga atendimento por esses meios, o advogado deve comunicar a ocorrência por e-mail a ser enviado pelo endereço eletrônico telecovid@tjpr.jus.br para as providências que se fizerem necessárias.
“Este é um canal que estará funcionando dentro do Tribunal de Justiça para solucionar as dificuldades que venham a ser enfrentadas pela advocacia nesse período de trabalho remoto dos tribunais”, enfatizou o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Audiências

Com relação às audiências, cabe ao advogado comunicar e requisitar ao juízo que suspenda o ato quando não é possível realizá-la por videoconferência. “A impossibilidade técnica, prevista no decreto, passa por dificuldades de acesso à internet ou de acesso a algum equipamento de transmissão”, exemplifica Telles.

O presidente da OAB destaca que a incomunicabilidade entre partes e testemunhas deve ser garantida. “Nas audiências de instrução, não se pode permitir que as testemunhas participem do ato estando no mesmo recinto. Se os advogados não tiverem condições de garantir essa separação ou houver dúvida sobre essa situação, o fato deve ser reportado ao juízo, podendo ser também um motivo para a suspensão da audiência”, explica.

De acordo com Cássio Telles, é importante que os advogados dialoguem entre si, se preparem para a instrução, assegurem a incomunicabilidade entre partes e testemunhas, e promovam os atos na medida do possível. Na última quinta-feira (23), a OAB Nacional encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ  para solicitar a participação efetiva da Ordem nas tratativas para definir as plataformas eletrônicas que serão utilizadas para a produção de atos judiciais, assim como a edição de recomendação para que os tribunais adotem a mesma medida.

Confira a íntegra do decreto 227-2020