TJ recomenda cautela à Caixa Econômica na transferência de depósitos judiciais ao Executivo

A OAB Paraná recebeu cópia do oficio expedido à Caixa Econômica Federal pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Paulo Vasconcelos, solicitando que o banco não proceda a transferência de nenhum valor ao Estado e aos municípios antes que seja apreciada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5361. Proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a ADI questiona a Lei Complementar nº 151/2015, que autoriza o Executivo a sacar 70% dos depósitos não tributários nos processos judiciais e administrativos nos quais o Estado seja parte. Confira a íntegra do ofício.

O ofício foi apresentado nesta quinta-feira (17), durante reunião no TJ em que a Seccional apresentou ao desembargador o resultado do Diagnostico do Poder Judiciário 2015 (confira aqui). Participaram do encontro o vice-presidente Cássio Telles, o corregedor-geral Odair Moreschi, os conselheiros estaduais Paulo Maeda, Rogel Barbosa, Aline Graziele de Oliveira, Julio Martins Queiroga e Mariantonieta Ferraz Portela, e o assessor da presidência da OAB, Ricardo Navarro.

A Seccional paranaense endossou a posição do presidente do TJ, destacando que no último Colégio de Presidentes, realizado no mês de agosto, em Londrina, foi aprovado por unanimidade que a OAB ingressasse como amicus curiae na ADI 5361 ajuizada pela AMB.

Paulo Vasconcelos também informou que solicitou à Caixa Econômica que caso venha a ser feita a transferência será necessária uma minuciosa identificação dos depósitos judiciais, evitando que ações que não estejam abrangidas pela lei tenham seus recursos repassados ao poder executivo.

Esta havia sido uma solicitação recente da Ordem em ofício encaminhado ao TJ e à Caixa Econômica Federal, uma vez que quando houve a transferência de 70% dos depósitos judiciais tributários em janeiro de 2014, diversas contas que não estavam abrangidas pela lei foram transferidas para os cofres do Governo do Paraná e a Caixa teve que solicitar ao Estado a restituição dos valores.

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