TRT9 garante preferência de advogada gestante na ordem das audiências

Atendendo ao pedido de providência formulado pela OAB Paraná, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região alterou o artigo 55 do seu Provimento Geral para garantir a preferência da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, na ordem das audiências. O pedido foi entregue pela OAB no ano passado prevendo diversas medidas que precisavam ser adotadas pelos tribunais e fóruns em respeito à Lei Júlia Matos, que dispõe sobre as prerrogativas da mulher advogada (leia mais).

Em ofício enviado à Ordem, a corregedora-geral Nair Maria Lunardelli Ramos lembrou que as outras medidas solicitadas pela advocacia já foram implementadas pelo TRT9, como a entrada das gestantes em tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raios X, realização de estudo quanto à reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais, instalação de espaços destinados à amamentação e fraldário, preferência nas sustentações orais, suspensão dos prazos pelo parto ou concessão de adoção, entre outros. (confira aqui)

“É uma medida muito importante, que estava pendente de análise dentre os vários requerimentos feitos pela OAB”, disse a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, destacando a iniciativa da Comissão da Mulher Advogada da seccional, que realizou os estudos que levaram a essas reivindicações.

“Temos a agradecer ao Tribunal, à corregedora-geral do TRT9 e a Comissão da Mulher Advogada, que promoveu um esforço coletivo na busca da efetivação dessa garantia legal”, afirmou Marilena. A vice-presidente disse esperar que a medida sirva de exemplo e seja implantada no âmbito do Poder Judiciário e das instâncias decisórias que passam por essa necessidade.

“O provimento é uma vitória para a advocacia feminina do Paraná”, declarou a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Mariana Lopes, lembrando que a atual gestão tem como principal pilar as prerrogativas da mulher advogada. “Desde o início da gestão temos trabalhado pelo cumprimento da lei Julia Matos, para que a mulher advogada tenha sua demanda atendida durante um dos momentos mais importantes de sua vida, a maternidade. Escolhemos quais batalhas iremos lutar, a principal delas é a igualdade de gênero. Só a igualdade de oportunidades garantirá a mulher advogada o plano exercício da profissão”, afirmou.

Mariana Lopes agradeceu a diretoria da OAB Paraná, pelo seu apoio à Comissão da Mulher Advogada nas pautas femininas.

Leis

Para fundamentar a alteração do Provimento Geral, a Corregedoria se baseou na Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/2016) e também na Constituição Federal, na Convenção nº 103 da OIT, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, Proteção e o Desenvolvimento das Crianças de 1990, no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Processo Civil.

Na fundamentação, a corregedora-geral considerou ainda “a notória situação de vulnerabilidade da mulher, o direito à proteção do mercado de trabalho, o comando de 40% dos lares brasileiros pelas mulheres, a impossibilidade de abrir mão da sua fonte de renda com um bebê a caminho, a necessidade de estimular a continuidade do exercício advocatício para reduzir o abandono da profissão durante a gestação e após a maternidade e a importância do aleitamento materno”.

 

 

 

Alterações

O Provimento da Corregedoria nº 2, de 15 de maio de 2020, acresce ao artigo 55 do Provimento Geral da Corregedoria Regional os parágrafos 7º e 8º, com as seguintes redações:

7º Na elaboração da pauta, é recomendável a preferência de horário de audiência de 1º Grau (primeiras do dia) às advogadas, públicas e privadas, procuradoras do Ministério Público do Trabalho e demais mulheres gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz, desde que expressamente requerido e comprovado pela interessada, observada a ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da Lei de Prioridade.

8º Estabelecer que sempre que for informado, comprovado e requerido no início da pauta de audiências pela advogada que está na condição de gestante, lactante, adotante ou que deu à luz, na medida do possível, haverá antecipação do horário da audiência.