TRT9 disciplina expediente forense de 29 de abril a 5 de maio

O corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador Benedito Xavier da Silva, estabelece, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, um plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 29 de abril e 5 de maio de 2025.

De acordo com a portaria 17/2024, encaminhada pela Corregedoria à OAB Paraná, as medidas apresentadas durante o plantão deverão ser protocoladas pelo meio eletrônico (PJe-JT). Excepcionalmente, serão admitidas petições apresentadas por meio físico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que consigne a data, hora da entrada e nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhadas ao Juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
Ainda segundo o documento, a medida urgente protocolada eletronicamente não exime o requerente do contato telefônico prévio com a plantonista designada, a juíza titular Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia (Vara do Trabalho de Arapongas). O plantão judiciário, no referido período, deverá ser acionado pelo telefone (43) 99133-9473.

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