TRT-9 disciplina regime de plantão para interposição de medidas urgentes no 2º grau

Por meio da portaria SGJ nº13, de 4 de dezembro de 2017, a desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) disciplina o regime de plantão para interposição de medidas urgentes no 2º grau de jurisdição da corte no período que vai de 19 de dezembro a 7 de janeiro.

De acordo com a portaria, serão consideradas urgentes medidas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de análise imediata, nos termos do artigo 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).