VI Colégio de Subseções divulga Carta de União da Vitória

CARTA DO VI COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB-PR

O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, reunido na cidade de União da Vitória, Paraná, nos dias 08 e 09 de março de 2018, após a análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:

  1. REITERAR o compromisso com a valorização profissional e o respeito à dignidade do advogado, com a fixação de honorários de acordo com o artigo 85 do CPC, repudiando as decisões judiciais que relativizem o cumprimento da lei.
  1. CONFIRMAR a necessidade de manutenção do rigor no Exame de Ordem.
  1. SOLICITAR à diretoria da Seccional da OAB/PR que promova consulta pública junto aos advogados paranaenses inscritos como dativos, visando manifestação acerca do número de comarcas onde cada um poderá se inscrever, entre o mínimo de uma e o máximo de três comarcas;
  1. PUGNAR junto aos advogados candidatos ao quinto constitucional que se comprometam a renunciar ao recebimento de auxílio moradia e outros benefícios da mesma natureza, quando de sua investidura no cargo;
  1. DELIBERAR que compete também às Subseções, ao tomarem conhecimento de irregularidades e violações ao Estatuto da OAB por pessoas não inscritas, provocar as autoridades constituídas com competência para apuração de eventual prática delituosa, bem como reportar-se à Seccional, nos termos do art. 87 do Regimento Interno da OAB-PR, para que adote as medidas judiciais cabíveis;
  1. CONCITAR a Diretoria da Seccional da OAB/PR para que promova proposta formal junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, no sentido de aperfeiçoar e consolidar as normas relativas ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com o objetivo de restringir as hipóteses de sua aplicação nos casos de captação de clientela;
  1. CONCEDER moção de apoio ao Projeto de Lei nº 8347/2017 da Câmara dos Deputados sobre a criminalização de violação às prerrogativas profissionais dos advogados; 
  1. PROPOR a implantação de sistema de acompanhamento de busca e apreensões em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas, pela Diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, como forma de cumprimento do artigo 7º, da lei 8.906/1994; 
  1. SOLICITAR à Diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil que efetue consulta junto ao Conselho Federal da OAB sobre a legalidade e limites éticos de inserção de escritórios e profissionais da advocacia em anuários, assim como recebimento de premiações e suas respectivas divulgações, tudo como forma de preservar a publicidade moderada exigida pelo Código de Ética e Disciplina; 
  1. RECOMENDAR à procuradoria da Seccional, comissões de fiscalização e subseções maior rigor na fiscalização da utilização de anuários e prêmios para o auto engrandecimento, promoção pessoal e mercantilização da advocacia; 
  1. APRESENTAR posição do colégio de presidentes de subseção pela manutenção do disposto no artigo 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB; 
  1. RECOMENDAR à diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil para que proponha a modificação da resolução nº 16/2017 do Conselho Pleno, para que passe a ter a seguinte redação: “o advogado ou escritório de advocacia que presta serviços jurídicos a sindicatos somente pode atender aos integrantes da categoria exclusivamente quando o sindicato figurar como assistente ou representante do interessado em causas que digam respeito a direitos da respectiva categoria profissional”, ou promova consulta junto ao Conselho Federal, para o fim de sanar as lacunas concernentes ao exercício da advocacia junto aos sindicatos; 
  1. APOIAR iniciativa do poder judiciário de União da Vitória que visa a doação de terreno de propriedade da união federal para construção de presídio para atender a região, suprindo o déficit do sistema penitenciário na região;
  1. SOLICITAR à diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil que gestione junto à corregedoria de justiça do Estado do Paraná, para que recomende aos tabeliães a apresentação das minutas de atos praticados por advogados, para o seu respectivo arquivamento nas serventias.