O processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o Eproc, passou a ter uma nova funcionalidade que dá opção aos usuários para que usem nome social. A alternativa está disponível desde o dia 8 de setembro e pode ser escolhida por pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde o cadastramento inicial. A medida segue a Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dessa forma, uma pessoa pode ser identificada em todos os processos que tramitam no Eproc em que ela é parte pelo nome social adotado em vez do nome do registro civil. Quando a parte optar por exercer seu direito à utilização do nome social, o mesmo passa a constar nos registros processuais disponíveis ao público em geral. O nome social pode ser incluído a qualquer tempo no sistema. Já a sua alteração depende de requerimento para a Secretaria Judicial das unidades onde a parte possui processo.