OAB Paraná orienta advocacia que faz atendimento em presídios a levar somente documentos e anotações relacionados ao processo

Devido a alguns acontecimentos que chegaram ao conhecimento da OAB Paraná, a seccional, por meio da Diretoria de Prerrogativas, visitou a unidade prisional Casa de Custódia de Piraquara (CCP). A partir de diálogo franco, os representantes da Ordem ressaltaram a necessidade de observância estrita sobre a inviolabilidade do material de trabalho da advocacia, conforme previsão legal do Estatuto da Advocacia.
A partir do diálogo com os diretores da Casa de Custódia de Piraquara, Marcio Zapchon e Thiago Rubin, verificou-se que partes dos advogados, com o intuito genuíno de ajudar os familiares dos detentos, acabam levando cartas escritas para eles. Contudo, correspondências dos familiares aos presos não constituem, em regra, material abrangido pela inviolabilidade profissional. Deve ser observado um procedimento próprio para entrega dessas cartas. Em outras palavras: as cartas de familiares e outros terceiros podem estar sujeitas à inspeção. Portanto, as correspondências devem ser direcionadas aos detentos seguindo o procedimento estabelecido.
O envio deve ser feito pelos Correios e as cartas passam pelo setor de triagem. Cabe aos agentes penitenciários fazerem a análise do conteúdo e se há materiais não permitidos. Mensagens ou objetos não autorizados são apreendidos e os superiores devem ser comunicados se houver qualquer suspeita em relação ao conteúdo.
A OAB Paraná orienta os advogados que atendem clientes em presídios a levarem somente materiais e anotações relacionados aos processos quando forem às instituições prisionais. Esses documentos são invioláveis, protegidos pelo sigilo profissional e não podem ser vistoriados sem ordem judicial, conforme estabelece o artigo 7º, II, EOAB.
Ao ingressarem nas unidades prisionais, os advogados devem passar pelo scanner, conforme o protocolo, e serão questionados se portam carta ou recado. Caso a resposta seja negativa, não deverão ter seus materiais relativos ao processo vistoriados.
O Diretor de Prerrogativas, Alexandre Salomão, ressalta que: “A inviolabilidade do material da advocacia é direito sagrado. É prerrogativa que assegura não só o advogado, mas, sobretudo o cidadão jurisdicionado. Por isso, sempre tomará as medidas necessárias ao bom ambiente e compreensão quanto à missão institucional da advocacia”.