O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou o cronograma de implantação do sistema de processo judicial eletrônico eproc na instituição. O planejamento foi estruturado em conformidade com o Decreto Judiciário nº 552/2025, que regulamenta o processo de implementação e estabelece que a adoção ocorra de forma gradativa nas unidades judiciais, considerando classes processuais, assuntos e competências.
O calendário de implementação foi organizado em fases vinculadas a competências específicas, com subetapas internas nas áreas que apresentam maior volume de processos. Ao todo, estão previstas nove fases de implantação, distribuídas ao longo de dez meses, abrangendo o período de abril de 2026 a janeiro de 2027. Confira o cronograma aqui.
Segundo o tribunal, a ordem das fases considera o grau de complexidade de cada etapa de implementação, que envolve desenvolvimentos específicos de tecnologia da informação, integrações com outros sistemas, participação de instituições externas e também a atuação do segundo grau de jurisdição.
– 1ª fase – a ser iniciada no final de abril até o início de julho, implementando a competência do Juizado Especial Cível, Competência Delegada e Turmas Recursais;
– 2ª fase – a ser realizada no mês de julho, implementando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública;
– 3ª fase – a ser realizada no mês de agosto, implementando a competência de Execução Fiscal;
– 4ª fase – também prevista para o mês de agosto, implementando a competência da Fazenda Pública;
– 5ª fase – prevista para se estender entre os meses de setembro e outubro, implementando a competência da Família;
– 6ª fase – a ser realizada em outubro, implementando a competência Cível residual;
– 7ª fase – prevista para o início de novembro, implementando as competências Sucessões, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos;
– 8ª fase – prevista para novembro, implementando a competência da Infância e Juventude Cível;
– 9ª fase – a última fase prevista deve ser estruturada em janeiro de 2027, estabelecendo a implantação futura das unidades que possuam competência de natureza Criminal.