O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) publicou os editais de ciência de eliminação de autos judiciais CAGD 01/2026, 02/2026 e 03/2026. Os documentos informam a relação de processos findos das unidades de Curitiba, Londrina e Maringá que poderão ser destinados à eliminação, conforme as normas de gestão documental do Judiciário.
A comunicação foi encaminhada pela vice-coordenadora do Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD), desembargadora Odete Grasselli, acompanhada das listas de autos que integram cada um dos editais. O objetivo é garantir a publicidade do procedimento e possibilitar que partes e advogados tenham acesso prévio às informações.
De acordo com o TRT-9, durante o prazo de 45 dias úteis estabelecido nos editais, não será possível retirar os autos em carga, conforme prevê o §3º do artigo 25 da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse período, no entanto, partes e advogados poderão retirar documentos que não possuam caráter permanente ou solicitar cópias, às próprias expensas.
O tribunal também esclarece que determinados documentos considerados de guarda permanente serão preservados. Entre eles estão o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), certidão de trânsito em julgado, guias de depósito e de retirada, além de certidões de inexistência de pendência e de análise, entre outros documentos definidos pelo Comitê de Documentação e Memória (CDOM). Esses itens integram o acervo permanente da Justiça do Trabalho e são considerados parte do patrimônio cultural nacional.
Nesses casos, os documentos permanecerão disponíveis apenas para consulta em secretaria, sendo facultada a obtenção de cópias pelas partes interessadas. Os editais e as listas completas dos processos abrangidos podem ser consultados no site institucional do TRT-9, na seção Institucional > Gestão Documental > Editais.