
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná aprovou, na sessão ordinária da Câmara Especial realizada nesta quinta-feira (9/4), a criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da OAB-PR. Com a aprovação no TED, o protocolo avança para a análise do Conselho Pleno, etapa necessária para sua implementação no âmbito da OAB Paraná.
A iniciativa tem como objetivo orientar a atuação dos órgãos da OAB Paraná na condução de processos ético-disciplinares e administrativos, buscando reconhecer e enfrentar desigualdades de gênero que possam impactar o julgamento de mérito, gerar risco de violência processual ou comprometer a regularidade dos atos institucionais. O protocolo também se aplica ao atendimento prestado a advogadas e mulheres usuárias dos serviços da Ordem.
“A resolução tem um efeito prático extremamente relevante ao disciplinar o julgamento sob a perspectiva de gênero o que dá segurança aos integrantes dos órgãos julgadores da OAB, especialmente no TED em razão da abrangência de sua atuação. É uma medida oportuna e muito bem vinda”, pontuou o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, José Carlos Vieira.
Identidade ética da Advocacia
Entre os principais pontos, a norma prevê a possibilidade de aplicação do protocolo por iniciativa das partes ou de ofício pelos julgadores, além da prioridade de tramitação em casos que envolvam vulnerabilidades de gênero. O texto também ressalta que sua aplicação não poderá restringir o direito de defesa, devendo observar o contraditório e a ampla defesa.
A resolução estabelece ainda diretrizes baseadas em princípios como igualdade de gênero, dignidade da pessoa humana, não revitimização e respeito à identidade de gênero e orientação sexual, além de adotar a perspectiva interseccional na análise dos casos, considerando fatores como raça, classe social, idade e deficiência.
“A atuação com perspectiva de gênero está na identidade ética da Advocacia e é política institucional da OAB. Logo, a elaboração de um protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no âmbito da OAB Paraná é salutar para qualificar o devido processo legal nos processos disciplinares e evidenciar nossa obrigação ética de atuação com perspectiva de gênero, de acordo com o art. 3-A do Código de Ética e Disciplina”, destacou a presidente da 9ª Turma do TED e membro da Câmara Especial, Camila Ricci, relatora do tema na sessão.
Prática
No âmbito prático, o protocolo orienta a identificação de estereótipos de gênero, a vedação de manifestações que culpabilizem vítimas e a análise de eventuais assimetrias de poder entre as partes. Também prevê medidas institucionais, como o atendimento humanizado, comunicação de situações de violência de gênero e uso de linguagem inclusiva nos atos da OAB Paraná.
A proposta contempla ainda procedimentos específicos para casos envolvendo violência de gênero, como a realização de oitivas em ambiente adequado, o direito de acompanhamento por pessoa de confiança e a adoção de medidas para evitar a revitimização. Além disso, estabelece a possibilidade de providências preliminares, incluindo afastamento cautelar em situações graves, sempre com observância das garantias legais.
A iniciativa está alinhada a diretrizes já estabelecidas em nível nacional pela Conselho Federal da OAB, que aprovou, em agosto de 2024, protocolo pioneiro para julgamento ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça, regulamentado pelo Provimento nº 228/2024. A norma determina que todas as seccionais adotem o modelo, cabendo a cada uma regulamentar sua aplicação interna. Entre as seccionais que já avançaram nesse processo está a OAB-SP, que publicou a Resolução TED nº 3/2025, estabelecendo diretrizes específicas para instrução e julgamento com perspectiva de gênero.