A OAB Paraná disponibilizou a nova Tabela de Honorários Advocatícios para 2026 com uma inovação inédita no país: uma ferramenta de inteligência artificial integrada, desenvolvida para auxiliar advogados no cálculo e na estimativa de honorários de forma mais precisa e ágil. A tecnologia funciona como suporte prático à aplicação da tabela, permitindo, por exemplo, consultar valores por meio de uma calculadora inteligente que acessa automaticamente os parâmetros definidos. Confira em honorarios.oabpr.org.br
A ferramenta reúne diversas funcionalidades em um único ambiente. Além da consulta direta à tabela, o advogado pode fazer perguntas de forma simples e receber respostas da OABIA, que interpreta os critérios e orienta sobre a aplicação prática. Também está disponível uma calculadora específica para honorários de sucumbência em demandas que envolvem a Fazenda Pública. Outro recurso permite a sugestão de cláusulas contratuais relacionadas ao tema consultado, auxiliando na formalização dos honorários.
Principal instrumento de orientação da advocacia paranaense, a tabela estabelece referências para a precificação dos serviços jurídicos, servindo de base tanto para contratos entre advogado e cliente quanto para arbitramento judicial e fixação de honorários sucumbenciais. A nova resolução revoga expressamente a anterior (Resolução nº 20/2018) e suas atualizações.
Entre as novidades, o documento passou por ampla modernização e expansão, saltando de 20 para 38 capítulos. A atualização incorpora áreas emergentes, como Direito Digital e Inteligência Artificial — com previsões específicas para pareceres envolvendo algoritmos e decisões automatizadas —, além de temas como Direito Animal e Multiespécie, Direito Sistêmico, Direito Condominial, Direito Urbanístico, Terceiro Setor e Propriedade Intelectual.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da cobrança pela consulta jurídica, seja ela verbal ou escrita, presencial ou virtual, em valor não inferior ao previsto na tabela. A medida reforça a valorização do trabalho técnico do advogado, independentemente da formalização de contrato posterior.
A tabela também contempla práticas contemporâneas da advocacia, como atendimentos por videoconferência, e traz orientações específicas para demandas complexas, incluindo causas coletivas, repetitivas e litígios estruturais. Nesses casos, devem ser considerados fatores como volume de partes, repercussão social, urgência e grau de complexidade.
No campo técnico, houve detalhamento em áreas como o Direito Previdenciário, com orientações sobre a autonomia dos honorários nas esferas administrativa e judicial, além da precificação de serviços preliminares, como cálculos e planejamento.
A resolução mantém a regra supletiva de pagamento — um terço no início do serviço, outro até a decisão de primeira instância e o restante ao final — e reafirma que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, com direito autônomo de execução.
Os valores previstos são considerados patamares mínimos de referência, podendo ser ajustados para cima conforme o caso concreto, respeitando o Código de Ética e Disciplina da OAB. Nos casos em que houver indicação simultânea de percentual e valor fixo, deve prevalecer o maior deles. A atualização dos valores será anual, com base na variação do INPC/IBGE, garantindo a adequação às condições econômicas do exercício profissional.
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