Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região regulamenta transferências via eproc e fixa limite para TED automática

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região comunicou a publicação da Portaria Conjunta nº 2/2026, que passa a regulamentar os pedidos de transferência eletrônica de valores (TED) no âmbito do sistema eproc.

Entre as principais mudanças, a norma estabelece um limite de R$ 500 mil para o processamento automático das transferências. Acima desse valor, os pedidos deverão ser submetidos à análise manual pelas unidades judiciárias.

De acordo com o comunicado, a medida busca reforçar a segurança nas operações financeiras realizadas dentro do sistema, criando um mecanismo adicional de controle para valores mais elevados.

A nova regulamentação tem impacto direto na rotina de levantamento de valores em processos judiciais, especialmente para a advocacia, que deverá observar o novo fluxo nos casos que ultrapassem o limite fixado. A Corregedoria orienta que a informação seja amplamente divulgada para garantir a adequada adaptação aos procedimentos estabelecidos.