
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é indispensável para o exercício da advocacia pública no Brasil. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 609.517 com repercussão geral (Tema 936), foi celebrada nesta sexta-feira (8/5) durante sessão do Conselho Pleno da OAB-PR, onde o tema ganhou destaque especial com manifestações de representantes da advocacia pública paranaense.
O placar de 6 a 5 consolidou a tese de que a inscrição prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) é condição inafastável para o exercício da função, garantindo que os advogados públicos se submetam, quando atuarem nessa qualidade, exclusivamente ao regime disciplinar do órgão correicional a que estejam vinculados. Acompanharam a tese os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que consolidou a maioria.
Uma virada histórica
A decisão não chegou sem tensão. O julgamento havia sinalizado resultado contrário à OAB em etapa anterior, e a reversão do placar foi possível após um ministro revisitar e alterar seu posicionamento.
O presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba (APMC), Paulo Henrique Ribas, comentou o desfecho na sessão do Conselho Pleno. Ele lembrou que, em 8 de maio de 2025, havia postado nas redes sociais lamentando o que parecia uma derrota consumada. “O ministro acabou revisitando o seu posicionamento, alterando o voto, e acabou ficando 6 a 5 favorável”, comemorou.
Para o presidente da APMC, a lógica da decisão é simples e incontestável. “Não faz o menor sentido a pessoa física necessitar de advogado com OAB, a pessoa jurídica de direito privado necessitar de advogado com OAB, e a pessoa jurídica de direito público não precisar de advogado com OAB”, afirmou. “O advogado público, antes de tudo, é um advogado. É assim que a gente se vê, e para nós é um orgulho fazer parte da OAB, ter a OAB amparando as nossas prerrogativas e os nossos direitos.”
Mais do que obrigatoriedade: o reconhecimento da unidade da advocacia
Para Paula Schmitz, presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná e conselheira estadual da OAB-PR, a decisão tem um significado que vai além da questão técnica da inscrição obrigatória. “Mais do que o reconhecimento da obrigatoriedade da inscrição na OAB, foi o reconhecimento da unidade da advocacia”, afirmou.
“Os advogados públicos e privados tratados como advogados da mesma forma. Isso é um fortalecimento não apenas para a carreira — é um fortalecimento para o Estado Democrático de Direito.” Paula Schmitz destacou ainda o papel decisivo da OAB-PR e das associações de classe no resultado. “Alterar um julgamento dessa magnitude não é fácil. Isso foi uma vitória de toda a advocacia, não só da advocacia pública. A OAB teve um papel fundamental nisso”, afirmou.
A OAB Nacional atuou no processo como amicus curiae, sustentando que os advogados públicos exercem atividade típica de advocacia e devem estar submetidos ao Estatuto da Advocacia. A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pelo STF deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro. A controvérsia que originou o caso havia se iniciado com uma decisão que autorizou a atuação de um advogado da União sem registro na seccional da OAB em Rondônia — situação que, a partir de agora, não encontra mais amparo jurídico.


