Portaria retifica atos de abril e formaliza suspensão do expediente presencial no Fórum Cível I por falta de energia e água

A Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba publicou a Portaria nº 194/2026, que retifica as Portarias nº 178 e 179/2026, expedidas originalmente nos dias 13 e 14 de abril deste ano. O ato formaliza e amplia o alcance da suspensão do expediente presencial naquelas datas, conferindo fundamento detalhado às medidas já adotadas de forma emergencial.

Segundo a portaria, a crise teve início com a necessidade de desligamento total da energia elétrica do edifício para a execução de serviços técnicos, sem previsão concreta de prazo para restabelecimento. A ausência de energia provocou a falha no funcionamento de uma bomba d’água, o que resultou em acúmulo de água no estacionamento do edifício e impôs também o desligamento do abastecimento interno de água. Sem energia elétrica nem água, o prédio ficou absolutamente inviável para qualquer atividade administrativa, jurisdicional ou de atendimento ao público.

Diante do quadro, a portaria retificadora determinou a suspensão do expediente presencial em todas as unidades judiciárias e gabinetes instalados no Fórum Cível I, durante os dias 13 e 14 de abril de 2026, mantendo-se a suspensão até o efetivo restabelecimento e normalização dos serviços essenciais.

A retificação das portarias originais tem por objetivo conferir maior precisão e completude ao registro oficial dos eventos ocorridos nos dias 13 e 14 de abril, esclarecendo tanto as causas que motivaram a suspensão quanto as providências adotadas para garantir a prestação jurisdicional durante a crise.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Advogados e partes com processos em tramitação no Fórum Cível I devem verificar junto às respectivas unidades judiciárias eventuais impactos em atos não praticados por meio eletrônico no período, especialmente no que se refere à necessidade de certificação prevista no item IV do ato.