Extensão territorial de Toledo terá tarifas locais de ligações telefônicas

A juíza federal substituta Suane Moreira de Oliveira, da 3a Vara Federal de Cascavel, condenou a Brasil Telecom S/A a cobrar tarifa local relativamente às ligações telefônicas efetuadas entre as diversas localidades do interior do município de Toledo.

 

A sentença da Ação Civil Pública nº 2003.70.05.000962-2 foi proferida no dia 27 de maio.

 

“Concluo que a decisão administrativa da ANATEL de fixar sete Áreas Locais no município de Toledo não observou todos os requisitos (…), priorizando a engenharia das redes de telecomunicações em detrimento do interesse econômico dos usuários, da continuidade urbana e das localidades envolvidas”, afirmou em sentença a juíza federal substituta Suane Moreira de Oliveira.

 

Os municípios que terão tarifa local são Dez de Maio, Concórdia do Oeste, Vila Ipiranga, Dois Irmãos, Novo Sarandi, Vila Nova, São Luiz do Oeste e Novo Sobradinho, KM 41, Linha São Salvador, Centro da Lola, Boa Vista e demais localidades do interior do município.

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