TJ regulamenta normas para o recesso de final de ano

TJ regulamenta normas para o recesso de final de ano

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná regulamentou, por meio da resolução 20/2005, as normas pertinentes ao recesso que vai vigorar no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Com o recesso ficam suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos. A suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. O atendimento ao público nas repartições judiciárias não será interrompido e, para garantia da prestação jurisdicional ininterrupta, os juízes substitutos, juízes de direito substitutos e juízes de direito substitutos em segundo grau deverão atender, durante o recesso, os feitos urgentes.

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