A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) publicou a portaria nº 001/2011 que disciplina o expediente forense de 1º Grau, em regime de plantão no período de 7 de março a 1º de maio de 2011. Entre as orientações, o parágrafo terceiro do artigo 2º diz que “a medida urgente protocolada eletronicamente através do “e-Doc” não exime o requerente do contato telefônico prévio com o plantonista. A portaria na íntegra pode ser conferida no site do TRT9>Corregedoria (www.trt9.jus.br)
Portaria Corregedoria nº 001/2001
Disciplina o expediente forense de 1º Grau, em regime de plantão, no período de 07 de março a 01 de maio de 2011.
O Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante dispõe o parágrafo 3º, do art. 260, do Regimento Interno e o art. 262 do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau plantão no período compreendido entre os dias 07 de março até 01 de maio de 2011.
§ 1º. As medidas urgentes deverão ser protocoladas nas unidades judiciárias originariamente competentes, preferencialmente das 12h00 às 18h00, e serão examinadas pelo Juiz do Trabalho da unidade judiciária acionada e, caso não localizado, pelo Magistrado de plantão.
§ 2º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação, inadiável, fora do horário do expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.
§ 3º. O atendimento telefônico de plantão disponibilizado ao público funcionará nos horários de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sendo de responsabilidade do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.
§ 4º. Os nomes e os respectivos telefones destinados ao atendimento do plantão serão divulgados no sítio do Tribunal e informados, por ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, devendo permanecer em local visível na porta do átrio de todas as unidades judiciárias.
§ 5º. Os números dos telefones institucionais fixos e celulares destinados ao atendimento do plantão dos Fóruns Trabalhistas a serem acionados serão divulgados no sítio do Tribunal e permanecerão em local visível na porta do átrio de todas as unidades judiciárias.
§ 6º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe às Secretarias das Unidades Judiciárias fornecer todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.
Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 1º. Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão ao Juiz do Trabalho.
§ 2º. Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
§ 3º. A medida urgente protocolada eletronicamente através do “e-Doc” não exime o requerente do contato telefônico prévio com o plantonista.
Art. 3º. DESIGNAR, ressalvada a exclusão do regime de plantão dos Juízes Substitutos Volantes observada a lista de antiguidade dos Magistrados de 1º Grau, atentando-se para a necessidade de alteração dos períodos de plantão correspondentes à modernidade dos Juízes cujas férias já foram deferidas, os seguintes Juízes Plantonistas:
Plantão de 07/03 a 13/03/11- PAULO POSSEBON DE FREITAS- Fórum de Curitiba: Rua Vicente Machado, 400 – Centro – CEP 80420-010
TELEFONE DE PLANTÃO: (41) 9246-9782
Apucarana – 43-9152-6873
Arapongas – 43-9133-9473
Araucária – 41-9248-3764
Assis Chateaubriand – 44-9128-2911
Bandeirantes – 43-9135-5224
Cambe – 43-9134-5158
Campo Mourão – 44-9951-0067
Cascavel – 45-9131-8950
Castro – 42-9136-0754
Cianorte – 44-9112-6557
Colombo – 41-9248-1738
Cornélio Procópio – 43-9153-3504
Curitiba – Rodízio Varas Capital – 41-9246-9782
Curitiba – Distribuição 1º Grau – 41-9244-3643
Curitiba – Serviço Processual – 41-9235-1483
Curitiba – Secretaria Tribunal Pleno – 41-9248-1473
Dois Vizinhos – 46-9106-6927
Foz do Iguaçu – 45-9131-8681
Francisco Beltrão – 46-9115-2151
Guarapuava – 42-9135-7104
Irati – 42-9135-3283
Ivaiporã – 43-9134-8655
Jacarezinho – 43-9135-1368
Jaguariaíva – 43-9134-2674
Laranjeiras do Sul – 42-9136-0819
Londrina – 43-9137-2663
Mal. Cândido Rondon – 45-9131-9261
Maringá – 44-9128-4153
Nova Esperança – 44-9129-4031
Palmas – 46-8823-2101
Paranaguá – 41-9234-0853
Paranavaí – 44-9128-6920
Pato Branco – 46-9105-0825
Pinhais – 41-9234-6608
Ponta Grossa – 42-9135-4818
Porecatu – 43-9134-0272
Rio Negro – 47-9123-3657
Rolândia – 43-9135-8857
São José dos Pinhais – 41-9248-5125
Sto Antonio da Platina – 43-9139-3110
Telêmaco Borba – 42-9135-9734
Toledo – 45-9131-8825
Umuarama – 44-9115-1266
União da Vitória – 42-9124-8035
Wenceslau Braz – 43-9135-2665
Posto de Pitanga – 42-9135-3402