Subseções da OAB Paraná têm liminar favorável em ação contra ANS

Foi deferido pedido liminar em ação ajuizada contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) em favor de quatro Subseções da OAB Paraná: Londrina, Maringá, Paranavaí e Ponta Grossa. Com a decisão liminar do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, volta a ser permitida a adesão de novos usuários ao plano de saúde da Unimed, que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes; permite que a cobrança das mensalidades dos advogados aderentes ao plano continue sendo feita diretamente pela Unimed e garante a não obrigatoriedade da realização do aditivo contratual previsto no art. 26 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS. A ação movida pelas subseções, com o diretor da Caixa dos Advogados (CAA/PR), Silvio Guidi, como advogado, também pede a nulidade dos artigos 8, 13 e 14 da RN 195/2009. Para mais informações, os advogados devem entrar em contato com a respectiva subseção. Para esclarecer dúvidas ligue: (41) 3250-5779.

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