Pelo Decreto Judiciário nº 447-D.M de 26/10/2012 o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Miguel Kfouri Neto, suspendeu os prazos processuais, com o respectivo atendimento por sistema de plantão judiciário, dos feitos relacionados no decreto, em trâmite na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 15 de outubro e pelo prazo de 60 dias. Clique aqui para conferir a notícia publicada no site do TJ