Conforme a portaria nº 1402 de 28 de maio de 2013, assinada pelo diretor da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal Friedmann Wendpap, foram suspensos os prazos processuais dos processos eletrônicos do dia 27 de maio de 2013. A suspensão se deu devido a indisponibilidade do acesso aos sistemas da Justiça Federal do Paraná (JF-PR) pela internet no dia 27 de maio, em virtude de instabilidade técnica informada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). Foi determinado que os diretores de Secretaria adotem as providências necessárias quanto ao ajuste da fluência dos prazos.
Fonte: Seção de Comunicação Social da JFPR
