Turma Recursal publica acórdão sobre competência para execução dos honorários dativos

Após sustentação oral da OAB Paraná, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reconheceu, por unanimidade, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para execução dos honorários da advocacia dativa. A sustentação foi feita no último dia 29 de setembro, atendendo pedido de assistência do advogado Roger Dinarti Marin, de Maringá.

A Turma Recursal entendeu que os Juizados Especiais têm competência absoluta para executar honorários dativos, ainda que as sentenças tenham sido proferidas em juízos criminais, em razão de que estabelece o parágrafo 4º, art.2º da Lei 12.153/2009. O acórdão da Turma Recursal foi publicado nesta semana. Clique aqui para conferir

Roger Dinarti Marin solicitou a assistência da Ordem após recorrer contra sentença de juíza do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, que extinguiu processo criminal no qual o advogado atuou como dativo por entender que o Juizado Especial da Fazenda não tinha competência para o julgamento do feito. A Procuradoria Jurídica da Seccional apresentou memorial em defesa de Marin, que substabeleceu poderes específicos para que a OAB sustentasse oralmente em nome dele no julgamento dos autos.

Em março de 2014, durante reunião com a presidência do TJ-PR, a diretoria da OAB Paraná solicitou ao tribunal que incluísse na competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública a cobrança de honorários de advogados dativos.  À época o TJ respondeu que a OAB deveria aguardar o mês de junho de 2015, quando, de acordo com a lei 12153/2009, a competência passaria a ser plena.

No último mês de junho, os Juizados Especiais da Fazenda Pública passaram a ter competência plena sobre causas cíveis de interesse dos estados e municípios até o valor de 60 salários mínimos. Em razão da mudança, o Tribunal de Justiça do Paraná encaminhou ofício à OAB informando que o 15º Juizado Especial da capital e os demais juizados no interior recepcionarão todas as ações relativas à Fazenda Pública de até 60 salários mínimos (relembre aqui).

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