Abertura do III Congresso Paranaense de Direito Bancário coloca cooperativismo em foco

Com saudação da coordenadora de Direito Privado da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná, Marília Pedroso Xavier, foi aberto na manhã desta segunda-feira (29/11) o III Congresso Paranaense de Direito Bancário, que segue até amanhã (30/11), em formato on-line, com o tema “Direito Bancário em Tempos de Crise”. Marília cumprimentou toda a Comissão de Direito Bancário em nome de seu presidente, Luiz Fernando Dietrich, e de sua vice-presidente, Adriana Petter; o advogado José Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, da OABPrevPR, e os coordenadores acadêmicos do evento, Andressa Jarletti de Oliveira e Gilberto Andreassa Jr.

Na condução dos trabalhos, Dietrich falou dos temas das palestras e workshops do congresso, destacando a alegria de estar cercado de amigos. Ao público recomendou: “Não guardem para si o conhecimento que será aqui disseminado; compartilhem. Ganhem seu tempo nestes dois dias para adquirir conhecimento, que é um instrumento muito eficaz de pacificação social nos tempos conturbados em que vivemos”. Cavalcanti de Albuquerque também dirigiu breves palavras aos participantes do congresso. “Quero falar do prazer e do orgulho da OABPrevPR em fazer parte disto. Todo evento que contribui para a educação financeira tem nosso apoio”, resumiu.

A palestra inaugural do congresso, sobre cooperativismo de crédito para a advocacia, foi proferida pelo advogado Leonardo Rafael de Souza, tendo Adriana Petter como presidente de mesa. “O cooperativismo de crédito é colocado pelo Banco Central como o eixo central do processo de inclusão financeira no Brasil. “Uma cooperativa de crédito é uma associação de pessoas que se reúne voluntariamente para satisfazer aspirações e necessidades comuns de natureza financeira, mas essas aspirações precisam do duplo pilar que o cooperativismo sempre coloca com a mesma força. Ou seja, é acessar o sistema financeiro nacional por mãos próprias e fazendo isso mediante valores e princípio próprios, que são organizados internacionalmente e reconhecidos como fonte material do direito internacional, inclusive por resoluções da ONU e recomendações da OIT. Ou seja, esses princípios internacionais também devem ser observados pelas cooperativas no Brasil”, explicou. “Estamos construindo nos últimos anos uma maturidade um reconhecimento também jurídico, das sociedades cooperativas com valores e princípios próprios, que estão alinhados globalmente”, descreveu o advogado.

Contexto

Em 2020, no auge da pandemia, a economia encolheu, mas o cooperativismo cresceu 11%”, afirmou Souza. Essa importância do cooperativismo, segundo ele, se dá pela estrutura societária, pelo funcionamento, diante de sua história e de sua cultura, que se desenvolve do interior para as grandes cidades. Esse modelo também é importante porque a inclusão digital ainda não é plena no Brasil, até porque o uso de redes sociais não representa inclusão digital ampla. Atualmente, mais de 300 municípios do Brasil só são atendidos pelo sistema de cooperativas de crédito.

O palestrante lembrou que as cooperativas não são novas. A Caixa Rural foi criada em 1902 e foi a primeira cooperativa de crédito da América Latina. A regulamentação viria apenas em 1926. “O cooperativismo de crédito é uma realidade a nós, pessoas que podem ingressar em uma cooperativa, viver a realidade, isso envolve a participação em assembleias para que a gente traga para nós a gestão dessa economia comum”, sintetizou.

Souza observou que as grandes nações do mundo são desenvolvidas em base cooperativa. Ele citou como exemplos o sistema financeiro alemão, que tem praticamente 30% da sua base composta cooperativas e, na Filândia, chega a quase a 40%. Até nos Estados Unidos grande parte do sistema financeiro é formado por coopertativas credit unions.

Advocacia

Em relação aos advogados, Souza enfatizou pontos do próprio Estatuto da Advocacia que se coadunam com os princípios do cooperativismo. “Somos mais de 1 milhão de advogados, na maioria jovens advogados que precisam acessar o sistema financeiro nacional e com educação, para que não se percam na falta de estrutura ou na falta de conhecimento sobre serviços ou questões específicas”, pontuou. Um dos aspectos se relaciona se refere ao artigo 44, que justiça social. “A OAB tem que buscar justiça distributiva dos advogados por meio da educação financeira e pode fazer isso por meio das cooperativas crédito”, acrescentou.

As Caixas de Assistência, conforme prevê o artigo 62, devem dar suporte ao advogado e, de acordo com Souza, “podem buscar integrar as cooperativas a partir das redes de assistência”. ” Nesse caso  temos do Paraná, com a cooperativa de crédito dos advogados,  que teve início em Santa Catarina e que hoje pode ter associados digitais de todo o Brasil”, ressaltou. Outra característica mencionada é que a cooperativa pode organizar e fomentar a integração de toda a comunidade que envolve não só advogados, mas escritórios, funcionários, estagiários e dependentes.

Por fim, o advogado enfatizou a importância da participação efetiva dos associados. “Depende do nosso interesse e da nossa vontade. É importante que a gente tome consciência e tome autogestão da nossa vida. Essa ação não é do sistema OAB, precisa vir dos próprios advogados. O cooperativismo, até pela sua autonomia, depende necessariamente da vinculação, da participação e da efetiva inclusão dos seus participantes. Nós temos espírito democrático, amor ao debate e conseguiremos, sim, dentro das cooperativas exercer o nosso papel”, concluiu.