Adesão ao Refic-Covid19 da Prefeitura de Curitiba pode ser feita até 29 de janeiro

Os contribuintes que desejarem quitar débitos com a Prefeitura de Curitiba  – inclusive inscritos em Dívida Ativa, com ou sem cobrança judicial – têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao programa de refinanciamento de dívidas de IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo (Refic-Covid19). Para evitar aglomerações e filas em meio à pandemia, a Prefeitura disponibilizou todas as informações no endereço https://www.curitiba.pr.gov.br. A operação é feita on-line, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal.

 “Os benefícios concedidos pelo programa Refic Covid-19 são sem precedentes na administração municipal de Curitiba. A possibilidade de participação é ampla e inclui também débitos em cobrança judicial. A adesão prevê descontos e condições de pagamento facilitadas, essenciais neste momento tão difícil que estamos vivendo”, destaca a procuradora-geral Vanessa Volpi.

Passo a passo

Após acessar o site da Prefeitura de Curitiba, basta clicar no banner Refic Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios: I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória; II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros; III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração; IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração; V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

Com informações da Procuradoria Geral do Município