Advocacia dativa: 77% preferem manter regra do cadastro em até 3 comarcas

Em levantamento sobre a atuação dos dativos, a advocacia paranaense optou por manter a regra atual do cadastro em até três comarcas. O tema foi alvo de uma consulta definida no âmbito do Colégio de Presidentes de Subseção, realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, em Guarapuava. Na ocasião, levantou-se a sugestão de limitar o cadastro a apenas uma comarca. O Colégio optou por fazer uma consulta aos advogados inscritos na lista da advocacia dativa acerca de eventual restrição ao número de comarcas para as quais cada profissional pode se inscrever.

Aberta no dia 13 de março, a consulta contou com a participação de 1502 advogados. Destes, 1156 — ou seja 77% — manifestaram preferência pelo cadastro em até 3 comarcas. Advogados de todas as subseções do estado estão representados no levantamento. A preferência por manter a regra atual foi indicada em 41 subseções e também pela advocacia de Curitiba. Já opção contramajoritária pela comarca única foi a preferida em 7 subseções: Dois Vizinhos, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Nova Esperança, Prudentópolis e Wenceslau Braz.

Confira aqui os resultados da consulta por subseção.