Advogados comparecem a ato de desagravo em frente ao Fórum Criminal de Curitiba

Dezenas de advogados compareceram ao ato de desagravo público realizado pela OAB Paraná na tarde desta terça-feira (25), em frente ao Fórum Criminal de Curitiba, em solidariedade aos advogados Marden Esper Maues, Giovanni Enos Tulio e Julio César Cher. Os três, embora atuando em dois processos diferentes, tiveram suas prerrogativas desrespeitadas pelo juiz José Daniel Toaldo, da 11ª Vara Criminal de Curitiba.
As notas de desagravos foram lidas pelo diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, e pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Andrey Salmazo Poubel. O ato contou com a presença do presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, do secretário geral Rodrigo Rios e do vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Elias Mattar Assad. Também acompanhou a cerimônia a juíza diretora do Fórum, Luciana Fraiz Abrahão.
Lembrando que o desagravo está previsto na Lei Federal 8906/94, o presidente da OAB Paraná disse que o ato é uma forma dos advogados reafirmarem que os espaços da defesa devem ser respeitados, em nome do equilíbrio e da qualidade da prestação jurisdicional. “As prerrogativas da advocacia não pertencem ao advogado. Elas são um meio pelo qual a população pode fazer, de maneira destemida e inviolável, as manifestações que se fizerem necessárias nos processos judiciais. Sem prerrogativas não há defesa”, destacou Cássio Telles.

Inviolabilidade

“Nós temos a inviolabilidade como a principal prerrogativa a ser preservada. E quando viemos aqui desagravar os colegas estamos exatamente dizendo que para que haja boa prestação jurisdicional, para que haja justiça de qualidade, há que se ter respeito aos espaços defesa, da acusação e da magistratura. Todos nós fazemos parte da mesma missão que é promover justiça em favor da população”, afirmou Telles.
De acordo com o presidente da seccional, nos casos dos advogados desagravados houve uma falta de urbanidade e de sensibilidade para o papel da advocacia. “Estamos aqui a dizer que a Ordem e a advocacia não tolerarão acusações levianas de envolvimento de advogados com práticas delitivas que eventualmente seus clientes possam ter realizado. Não se pode confundir o advogado com o cliente. Se calarem a voz da advocacia é a defesa da população que estará sendo sacrificada”, ressaltou.
O representante do Conselho Federal, Elias Mattar Assad, enfatizou que advogados, magistrados e membros do MP são partes integrantes de um Poder Judiciário que tem um objetivo maior de distribuir justiça. “Nossas prerrogativas existem para dizermos coisas que as autoridades não querem ouvir. Se fossem para dizer coisas que as autoridades querem ouvir, não precisaríamos de prerrogativas e estaríamos numa situação de fragilidade, que atingiria o direito da ampla defesa dos cidadãos”, completou, reproduzindo uma fala do vice-presidente nacional, Luiz Vianna.

Apoio

Os advogados desagravados agradeceram o apoio recebido pela advocacia. “Quero expressar a minha gratidão pelo auxílio incondicional que tive da minha entidade. Me faz sentir orgulho da classe a que pertenço”, declarou o advogado Marden Esper Maues. Para ele, cada advogado deve se manifestar de maneira imediata quando tem qualquer direito violado, pois o advogado é um escudo do cidadão contra os desmandos do Estado”, disse.

Os advogados Giovanni Enos Tulio e Julio Cesar Cher também reconheceram o amparo oferecido pelo Conselho e pelas Comissões da OAB Paraná quando decidiram denunciar os desmandos. “Temos que nos unir e nos impor para requerer nada além do que está no estatuto da Ordem”, afirmou Giovani Tulio.

Ofensas

O advogado Marden Esper Maues foi alvo de ofensas proferidas pelo magistrado em autos de ações penais, que no entendimento da OAB Paraná repercutem em toda a classe da advocacia diante da sua gravidade. Em uma das situações, o magistrado expôs o profissional em ação penal em que ele não era parte ou defensor por supostas condutas criminosas, sem qualquer elemento que pudesse caracterizar a atuação do advogado como ilegal, bem como nenhuma comprovação de ele ter agido em desconformidade a preceitos éticos.
“O artigo 6º da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) prevê que os advogados e magistrados devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos e que cabe ao magistrado dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia”, diz trecho do voto do conselheiro relator do processo de desagravo, Estêvão Lourenço Corrêa.
No caso específico dos advogados Giovanni Enos Tulio e Julio Cesar Cher, o magistrado, na sentença, instigou as partes envolvidas no processo a se digladiar perante a Justiça, infringindo o Estatuto no sentido de que o advogado não possa atuar de forma independente, de acordo com os artigos 6º, 7º e 31º do Estatuto da Advocacia.
No voto, o conselheiro relator Abner Wandemberg Rabelo lembra que a citada autoridade já teve pedido de desagravo público consentido pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, requerido por três advogados em casos distintos/separados, por atitude de total desrespeito para com os profissionais no exercício da advocacia.