Advogados Pessoa com Deficiência terão anuidade com valor diferenciado

O Conselho Pleno da OAB Paraná fixou valor de anuidade diferenciado para advogados Pessoa com Deficiência (PcD). Os profissionais deverão se cadastrar por meio de declaração instruída com laudo médico até o dia 30 de setembro de cada ano, para lançamento da anuidade do ano seguinte. Para o exercício de 2020, o cadastramento será feito excepcionalmente até o dia 15 de novembro. (confira a íntegra da Resolução 08/2019)

Os pedidos de cadastramento serão submetidos à análise da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seccional. Das decisões da Comissão cabe recurso à Diretoria da seccional, no prazo de 15 dias úteis. São consideradas PcD aqueles que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas mo art. 4º, do Decreto nº 3.298/199 e no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012.

Confira os valores das anuidades para o exercício de 2020 na Resolução Nº 16/2019