Advogados podem parcelar débitos junto à Seccional até 17 de setembro

Todos os advogados inscritos na OAB Paraná que estiverem em dia com as suas contribuições poderão votar nas eleições da instituição, marcadas para o dia 17 de novembro. Os advogados que pretendem participar do processo mas, têm débitos junto à Seccional anteriores ao exercício atual, podem parcelar o valor devido. Os interessados em parcelar os débitos devem formalizar o pedido antes do dia 17 de setembro, último dia para a emissão de autorizações de parcelamentos de débitos. Segundo o diretor tesoureiro da OAB Paraná, Guilherme Kloss Neto, os advogados devem estar atentos à Ordem de Serviço nº 01/2008, da Tesouraria. O documento define as regras para o parcelamento de débitos e anuidades de exercícios findos e multas eleitorais vencidas junto à Tesouraria da OAB Paraná.

Foto: Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

 

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