Cezar Britto destaca os 30 anos da Lei de Anistia comemorados nesta sexta

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enalteceu nesta sexta-feira (28) os 30 anos de edição da Lei 6.683/79 – a Lei da Anistia -, que foi importante para a redemocratização do País, para viabilizar o retorno dos parentes obrigados a se exilar em outros países e por oferecer o perdão por atos políticos cometidos no período da ditadura militar. No entanto, segundo ressaltou Britto, a Lei da Anistia se aplicou apenas aos crimes políticos e conexos, não estando entre eles os atos de tortura praticados nos porões da ditadura. "Tortura não é crime político, mas de lesa-humanidade e, logo, imprescritível. Falta, pois, o Estado punir aqueles que praticaram esse grave crime, que é o da tortura", afirmou Britto, ao destacar a Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF) nº 153, ajuizada em pela OAB e que busca a punição aos torturadores do período do regime militar.

Na data em que se comemora três décadas da Lei de Anistia, o presidente nacional da OAB a classifica como um recomeço para o Brasil. Para ele, este foi um pacto importante para o país porque acenou com o perdão àqueles que deram o golpe militar, aos que fecharam o Congresso, aos censores da imprensa e àqueles que se encontravam exilados. "Estes acabaram perdoados e isso foi um recomeço", destacou Cezar Britto. "A lei de Anistia veio para valer e operou em sua função, mas fora dela (lei de anistia) o Estado não cumpriu a sua função na integralidade, pois ainda não puniu o torturador".

Segundo o presidente nacional da OAB, anistia não deve se confundir com amnésia. "Anistia não é dizer que esquecemos o que aconteceu nos porões da ditadura". Por essa razão a OAB ajuizou a ADPF 153, para que se leve punição àqueles que torturaram, mataram e não cometeram tais crimes na condição de atos políticos. "Não há qualquer relação entre a Lei da Anistia, que agora comemora 30 anos, e os crimes de tortura. Estes não foram punidos e muito menos perdoados", afirmou Britto. "O Estado ainda tem pendente o dever legal de punir aquele que cometeu esse crime grave da tortura".

A ADPF 153 foi ajuizada pela OAB em outubro de 2008 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando à punição de quem torturou e matou durante o regime militar. A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau e, no momento, os autos encontram-se na Procuradoria-Geral da República, aguardando parecer.    

Fonte: Conselho Federal

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