Advogados são orientados para utilizar sistema de recolhimento de custas

O Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais, normatizado pelo decreto  744/09 do Tribunal de Justiça, foi apresentado aos advogados nesta segunda-feira (28), na sede da OAB Paraná, em Curitiba. A partir do dia 1.° de outubro, o pagamento das custas será feito somente por boleto bancário. O passo a passo para a obtenção e impressão do boleto, pelo site do Tribunal (clique aqui), foi apresentado por Gianne Bov Pereira, coordenadora do Centro de Apoio ao Fundo de Justiça, responsável pela implementação do sistema.

“Esse é mais um meio adotado pelo Tribunal de Justiça para se tornar mais transparente e atuar na fiscalização do foro judicial”, disse Gianne Bov Pereira. Um dos benefícios trazidos pelo novo sistema será a padronização dos valores das custas e despesas. A partir do dia 1.° de outubro, os preços praticados pelas serventias serão os mesmos em qualquer região do estado.

Com o sistema de uniformização, o recolhimento das custas e despesas será efetuado  mediante cobrança bancária. Os boletos poderão ser gerados pela internet, no portal do TJ, pelos próprios advogados ou interessados, e também nas serventias. Com a guia em mãos, o advogado poderá fazer o pagamento em qualquer meio bancário disponível (bancos, internet, casas lotéricas, farmácias, entre outros), extinguindo a necessidade do profissional deslocar-se para comprovar a quitação das custas nas serventias.

Porém, medidas de caráter urgente ainda dependerão do retorno do advogado ao cartório, considerando que a informação da quitação do boleto não ocorre em tempo real, em função do processamento dos dados por parte dos bancos. Nessa primeira etapa, o novo sistema não vai contemplar as custas dos oficiais de justiça, peritos, intérpretes e juizados especiais, devendo o recolhimento destes valores observar a sistemática atual.

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