AGILIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

Em ofício encaminhado ao presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, comunicou a decisão tomada por aquela Corte no dia 11 de dezembro de 2003, regulamentando o artigo 134 do Regimento Interno, que terá implicações importantes para os advogados, pois permitirá agilizar a tramitação de processos nos tribunais superiores. A resolução estabelece que a partir de 29 de março de 2004, o ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 dias, contados da data que os receber em seu gabinete. Assim, o julgamento prosseguirá na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, independentemente da publicação em nova pauta.

A decisão do STF foi estimulada por ofício que o presidente nacional da OAB enviou ao ministro Maurício Corrêa em julho do ano passado manifestando a preocupação dos advogados brasileiros com a paralisação de processos em decorrência de pedidos de vistas.

Fonte: Conselho Federal

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