Alvos de perseguição política podem buscar responsabilização por ter direito fundamental violado

Listas de comércios a serem boicotados em decorrência do posicionamento político de seus proprietários ou gestores circulam por diversas cidades brasileiras, sobretudo as menores, nas quais a disseminação é facilitada pela proximidade entre as pessoas. Reportagens divulgadas na semana passada por vários veículos da imprensa identificaram a prática nas cidades de Rio Negro (PR) e Mafra (SC). Escritórios de advocacia também estão citados nas listas.

Iniciada antes das eleições, a distribuição das listas continua após a conclusão do pleito, em 30 de outubro. A advogada e professora de Direito Penal Marion Bach, diretora de prerrogativas da OAB Paraná, destaca que as listas ferem o direito fundamental à proteção de dados. “É um dado sensível e informações sobre opinião política não podem ser tratados para fins discriminatórios. As vítimas podem buscar responsabilização por violação de direito fundamental”, explica.

“A democracia implica respeito às diferentes opiniões. O voto é livre e deve ser respeitado. A criação de listas incentivando comportamentos antidemocráticos poderá resultar responsabilidade pessoal dos autores”, reforça Rodrigo Kanayama, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB Paraná.

Liberdade

“A Constituição Federal garante o “voto secreto”, como medida para proteger o livre exercício do direito ao voto, impedindo que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. Esse sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha”, explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Leandro Rosa. “Entretanto, essa proteção não obsta o exercício da liberdade de expressão, de forma que o cidadão pode, livremente, manifestar seu apoio a propostas de partidos ou candidatos, indicando sua preferência política”, conclui.

Marion pontua ainda que pode haver indício de crime caso as listas sejam divulgadas com estímulo à violência. Nessas situações, pode ocorrer a injúria, um crime contra a honra, previsto no artigo 140 do Código Penal (CP). Caso haja a incitação a atos que resultem em crime, também pode se configurar a incitação ao crime, conduta prevista no artigo 286 do CP.

 

Crédito da imagem: Prefeitura de Rio Negro