Após o pedido da OAB Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região retificou a listagem das comarcas da Justiça Estadual com competência federal delegada e incluiu na relação a comarca de Nova Aurora.
A retificação, feita através da Portaria 633/2021, cumpre a decisão do Conselho da Justiça Federal, que já havia confirmado, a partir também de pedido da OAB Paraná, que a distância de 70 km entre as comarcas e a sede da Justiça Federal, para definir a competência nas ações previdenciárias, deve ser medida pelo trecho rodoviário e não em linha reta como pretendia o Tribunal Regional Federal da 4º Região.
Confira a íntegra da portaria com a retificação
Relembre:
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