CJF acolhe pedido da OAB-PR e redefine competência da Justiça estadual para causas previdenciárias

O Conselho da Justiça Federal acolheu o pedido da OAB Paraná no sentido de que a distância de 70 km entre as comarcas e a sede da Justiça Federal, para definir a competência nas ações previdenciárias, será medida pelo trecho rodoviário e não em linha reta como pretendia o Tribunal Regional Federal da 4º Região. Haverá uma modulação para saber se são válidos os atos praticados até então perante a Justiça Federal, cujos processos serão enviados para a Justiça Estadual.

A OAB-PR defendeu que a distância deveria ser medida pelo trecho rodoviário, porque é a situação que melhor atende ao bom-senso, no sentido de facilitar o acesso à justiça. “As pessoas não se deslocam em linha reta, evidentemente. Especialmente nas questões previdenciárias, os jurisdicionados são pessoas carentes, muitas vezes não têm recursos para ir até a sede da Justiça Federal para uma audiência ou uma perícia, por isso o critério adotado pelo CJF, que mede os 70 Km pelo trajeto rodoviário é o mais adequado”, disse o presidente da OAB-PR Cássio Telles, que sustentou oralmente em nome da seccional.

A controvérsia surgiu em 2019 quando o TRF4 editou a portaria nº 1.351, retirando de várias comarcas as competências previdenciárias, passando-as para as varas federais. Desde então, a OAB Paraná atuou para alterar o critério adotado pelo tribunal, que de acordo com a seccional vai contra o espírito da lei, que foi o de assegurar o acesso à justiça. No Paraná, há situações em que algumas comarcas ficaram a mais de 110 quilômetros de distância da sede da Justiça Federal, tornando extremamente difícil o deslocamento das partes.

“A decisão resulta da incansável luta por um procedimento que respeite a dignidade de quem busca o acesso à Justiça, principalmente daquela parcela carente da sociedade, da pessoa idosa ou daqueles(as) que tentam o reconhecimento da sua incapacidade por meio de perícias judiciais”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional, Leandro Pereira.

Confira como foi a atuação da OAB Paraná:

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