OAB-PR sustenta no CJF a competência das comarcas estaduais distantes até 70 Km da Justiça Federal para causas previdenciárias

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, sustentou em sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF)  nesta segunda-feira (22/2), que o critério de 70 quilômetros de distância das comarcas da Justiça Estadual em relação à sede da Justiça Federal, para a competência delegada em matéria previdenciária, deve ser medido pelas vias terrestres normais e não em linha reta, como definiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A controvérsia surgiu em 2019 quando o TRF4 editou a portaria nº 1.351, retirando de várias comarcas as competências previdenciárias, passando-as para as varas federais. “O TRF4 calculou os 70 quilômetros em linha reta, mas para a OAB Paraná isso vai contra o espírito da lei, que foi o de assegurar o acesso à justiça. No Paraná, há situações em que algumas comarcas ficaram a mais de 110 quilômetros de distância da sede da Justiça Federal, tornando extremamente difícil o deslocamento de pessoas idosas”, explica Cássio Telles.

O relator, ministro Jorge Mussi, votou pelo acolhimento do pedido de providências da OAB Paraná, no entanto, o presidente do TRF4, desembargador Vitor Laus, abriu divergência. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas, devendo retornar na próxima sessão.

As seccionais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul também reforçaram o pleito de que o cálculo seja realizado considerando as distâncias das vias de deslocamento e não em linha reta.