Câmara de Altamira do Paraná informa inexistência de projetos que impactem a advocacia e destaca lei sobre honorários de sucumbência

Provocada pela OAB Paraná, a Câmara Municipal de Altamira do Paraná informou que não há matérias em tramitação que impactem o exercício da advocacia no município. A informação consta em resposta oficial encaminhada em atendimento ao Ofício nº 514/2025-GP.

De acordo com o documento, o ofício mencionado foi previamente encaminhado ao setor jurídico da Casa Legislativa em 28 de julho de 2025, por meio eletrônico, para análise e providências.

Apesar da inexistência de novas propostas em discussão, a Câmara destacou a vigência da Lei Municipal nº 641/2020, que regulamenta o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ações envolvendo o município. A norma estabelece critérios para a destinação desses valores em processos nos quais a administração pública figure como parte.

O Legislativo municipal também informou que a íntegra da legislação está disponível para consulta pública no site oficial da Câmara. A manifestação reforça que, no cenário atual, não há iniciativas legislativas em andamento que alterem diretamente as condições de atuação da advocacia local, mantendo-se, contudo, em vigor a regulamentação já estabelecida sobre honorários de sucumbência.