CNJ acata pleito da OAB para que tribunais regulamentem atendimento virtual à advocacia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou pedido da OAB e publicou Ato Normativo em que recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação do atendimento virtual aos advogados no período da pandemia da Covid-19.  A deliberação do CNJ foi anunciada após análise de pedidos formulados pela advocacia para a edição de ato normativo que visasse regulamentar ou determinar que os tribunais possibilitem o atendimento direto do advogado, por meio virtual, como forma de garantir e fortalecer a prerrogativa prevista no art. 7º VIII da Lei nº 8.906;04 e o acesso à Justiça.

Embora os conselheiros da OAB no CNJ tenham defendido que a deliberação fosse uma resolução, foram vencidos nesse ponto.  O voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues contemplou uma minuta de resolução proposta pela OAB Paraná e pela OAB Alagoas. Confira a íntegra do acórdão do CNJ aqui.

“A prerrogativa de ser atendido em qualquer repartição e pelas autoridades continua em pleno vigor. No ambiente telepresencial isso deve ser feito, por meio das plataformas de videoconferência. Gabinetes e balcões devem continuar funcionando dentro desse ambiente virtual, logo, quando um advogado procura um juiz ou um atendimento cartório, ele tem que encontrar o canal aberto. A recomendação do CNJ reforça as prerrogativas da advocacia”, destaca o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

“É muito necessário que tal matéria seja objeto de regulamentação. É importante que tenhamos o acesso rápido e direto com os servidores e magistrados, mas dentro de uma padronização dos meios utilizados, assim como dos horários de atendimento”, frisa o diretor de Prerrogativas Alexandre Salomão.

Atendimento virtual

O tema é prioridade para a OAB Paraná, que por meio da diretoria de Prerrogativas fez um levantamento do atendimento nos gabinetes dos desembargadores e magistrados da capital. Verificou-se, nas listagens disponibilizadas pelos tribunais, que alguns gabinetes não forneceram contato de telefone ou aplicativo de mensagens.

“Temos observado que a imensa maioria dos magistrados tem realizado as audiências utilizando de plataformas rápidas e gratuitas. Muitas vezes existe a disponibilização de telefones celulares pessoais para isso.
A regulamentação trará uma maior segurança e tranquilidade tanto aos servidores e magistrados quanto à advocacia, pois além de garantir o pleno atendimento aos advogados e advogadas, manterá essa comunicação institucional de forma organizada e sem intercorrências indesejadas”, relata Salomão

O levantamento feito no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho teve como objetivo verificar quais os meios de comunicação utilizados por magistrados e desembargadores para atender a advocacia de forma direta, preferencialmente por ligação ou videoconferência. A OAB Paraná também busca informações sobre os contatos com os titulares das delegacias do estado.

“A intenção dessa busca de informações é saber se os magistrados têm atendido aos advogados de forma direta, preferencialmente por ligação direta ou videoconferência. É muito importante que a advocacia reporte ao nosso sistema de defesa de prerrogativas as dificuldades pontuais que tenha para que possamos tomar as providências cabíveis”, esclarece o diretor de Prerrogativas. A linha direta da OAB Prerrogativas pode ser acionada pelo telefone 0800-643-8906 ou pelo e-mail prerrogativas@oabpr.org.br

A seccional mantém nas notícias destaques do site os contatos do TJ-PR e do TRT-PR. Os telefones e e-mails de contato da Justiça Federal podem ser consultados no site do TRF4 e da JFPR