Comissão da OAB-PR se posiciona sobre seguro garantia na Justiça do Trabalho

A Comissão de Direito Securitário da OAB Paraná divulgou parecer sobre o Seguro Garantia na Justiça do Trabalho. No entendimento dos membros da comissão, o seguro está em consonância com a legislação vigente e atende adequadamente a finalidade a que se destina, ratificando que “a vigência determinada do contrato de seguro não representa qualquer limitação ou restrição ao direito do respectivo beneficiário, no âmbito de qualquer ente do Poder Judiciário, especialmente da Justiça Federal do Trabalho”.

Além disso, a comissão sustenta que “cabe aos advogados representados pela OAB esclarecer juridicamente à Justiça Federal do Trabalho que o Seguro Garantia Judicial confere uma maior proporcionalidade à satisfação do crédito do exequente em caso de garantia do Juízo além de atender exatamente às mesmas finalidades do depósito recursal, equilibrando os princípios da menor onerosidade ao devedor/reclamado e o da máxima efetividade ao processo trabalhista”.

Confira a íntegra da manifestação da Comissão de Direito Securitário. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgaram ato conjunto regulamentando o uso do Seguro Garantia, destinado a assegurar, única e exclusivamente nos limites da apólice emitida, o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo Tomador junto ao Segurado (confira a íntegra do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019).