Os advogados que compõem a comissão também analisaram durante a reunião o Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal, que dispõe sobre relações societárias e associação entre advogado e sociedades de advogados. “A comissão orienta para a obrigatoriedade de observância do Provimento pelas sociedades de advogados e pelo Setor de Sociedades da Câmara de Seleção da Seccional, nos atos de registro/averbação que envolvam contratos de associação entre sociedades e advogados, devendo ser indeferidos os contratos que contenham, em conjunto, os elementos caracterizadores de relação de emprego”, explica o presidente da comissão, Guilherme Kloss Neto.
O exame dos modelos de atos societários divulgados pela Seccional também pautou a reunião. “A comissão realizará análise dos modelos de atos societários, divulgados pela Seccional como medida de colaboração para orientação aos interessados que pretendem submeter atos a registro/averbação, e proporá as alterações que entender necessárias, notadamente para observar-se o contido nos Provimentos 169/2015 e 170/2016 do CF”, destaca Kloss Neto.
A comissão também discutiu as ações do Ministério Público do Trabalho para desconsiderar contratos de associação celebrados entre escritórios e advogados, noticiadas na imprensa. Conforme divulgado pelo Portal Conjur, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou no mês de junho proposta de acordo para o MPT e um escritório de advocacia em ação civil pública sobre reconhecimento de vínculo de emprego de advogados associados (leia aqui)