Comissões da OAB se reúnem com presidentes das Turmas Recursais para debater cobrança de honorários

Representantes das Comissões dos Juizados Especiais, de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Sociedades de Advogados estiveram reunidos com os presidentes das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas Recursais para discutir a possibilidade das sociedades de advogados cobrarem seus honorários por meio dos Juizados Especiais.

As reuniões tiveram como base um parecer emitido pelas comissões, no qual argumentam que as sociedades de advogados dispõem de legitimidade ativa para demandar perante os juizados especiais. Isso pode ocorrer desde que as mesmas comprovem que se enquadram nos limites de faturamento disposto pelo artigo 8, inciso II da Lei 9.099/95.

O entendimento da OAB toma como base os fundamentos da Lei de Juizados Especiais, bem como da Lei Complementar nº 123/2006, que ao definir ME e EPP, qualificam as sociedades simples como aptas para adesão. Portanto, as sociedades de advogados cujo faturamento esteja dentro do limite legal deteriam legitimidade para o ingresso de ações perante os juizados especiais.

As reuniões foram realizadas a pedido do presidente da Seccional, Cássio Telles, procurando estabelecer um entendimento de forma favorável a essa interpretação defendida pela Seccional.