Compliance socioambiental e anticorrupção em território brasileiro em debate na OAB

A Comissão de Direito Internacional da OAB Paraná promoveu nesta segunda-feira (1º) o seminário Compliance: Pontes entre o Direito Internacional e o Brasil. O dia foi dedicado ao debate sobre o compliance socioambiental e anticorrupção em território brasileiro, a partir da interpretação das disposições de legislação nacional e de tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu.

Os painéis contaram com a presença dos juristas Luis Alexandre Winter (PUC-PR), Eduardo Gomes (PUC-SP), Rodrigo Sánchez Rios (PUC-PR), Eduardo Szazi (CDI), Rodrigo Pironti, Juliana Montenegro (PUC-PR), Michele Hastreiter (Unicuritiba), além do desembargador do TRT9 Luiz Eduardo Gunhter, o procurador de justiça Gilberto Giacoia, e os juízes federais Friedman Wendpap e Sérgio Moro.

A primeira mesa discutiu as obrigações do Brasil pela adesão a convenções internacionais ante à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Estiveram em pauta os instrumentos de controle de compliance de empresas internacionais e sua efetividade sob a ótica do direito internacional provado, tais como a “lex mercatória” e a regulação financeira e comercial internacional e do direito internacional público.

Ao longo do dia também foram analisados os diferentes mecanismos internos aos Estados aptos a responsabilizarem as corporações por violações de obrigações internacionais em matéria anticorrupção e socioambiental. “O foco foi trazer novas informações aos advogados e trazer uma ideia do que é o compliance, porque apesar de ser muito comentado, pouca gente conhece a sua aplicação, implementação e, principalmente, como ele realmente funciona dentro das empresas”, explicou o presidente da Comissão de Direito Internacional, Steeve Beloni Correa Dielle Dias.

Dielle Dias frisou que as informações trazidas são subsídio para os advogados utilizarem em suas peças processuais. “O evento foi programado para trazer uma fundação jurídica dentro do compliance internacional, ou seja, nas empresas que têm filiais no exterior, que sejam transnacionais e multinacionais, tema que foi debatido no primeiro painel”, disse.

“A segunda mesa, por exemplo, debateu os instrumentos de compliance, como os advogados se portam em relação a essas regras, como se dá a implementação do compliance dentro das empresas, e, por último, que o Judiciário se manifeste em até que ponto eles utilizam regras de compliance para decidir. Ou seja, gostaríamos de saber do Judiciário se as regras de compliance descumpridas pelas próprias empresas podem ser utilizadas em sua decisão para punir mais gravosamente uma empresa”, completou Dielle Dias.

Políticas de integridade no Judiciário

Uma discussão sobre as políticas de integridade nacionais e transicionais encerrou o evento. A aplicação, pelo Judiciário brasileiro, de políticas de integridade em matéria socioambiental e anticorrupção adotadas pela mesma empresa em diferentes jurisdições. O debate esteve centrado na transnacionalidade dos compromissos face as convenções internacionais.

O desembargador do TRT do Paraná Luiz Eduardo Gunther abriu o painel com uma análise do compliance em normas do direito do trabalho.“Para que possamos ter a compatibilidade entre o direito interno e o direito externo, temos que sempre perceber que o direito internacional vem para formular aquela questão sempre pensada, e nunca alcançada, que os seres humanos devem ter um tratamento igual em várias partes do mundo”, disse.

“Quando pensamos na questão do compliance, pensamos que um trabalhador de uma empresa no Brasil deveria ter o mesmo tratamento que um trabalhador dessa mesma empresa em outro país do mundo. E o direito internacional e as convenções da  Organização Internacional do Trabalho se prestam a esta tarefa de tentar harmonizar as legislações, garantindo direito básicos indispensáveis mínimos a todos os cidadãos brasileiros”, pontuou Gunther.

Coube ao juiz Friedman Wendpap abordar o compliance em normas do direito civil. O magistrado lembrou que o conjunto normativo do direito no espaço político internacional é anárquico, enquanto o intraestatal é hierárquico. “As estruturas normativas correspondentes são diferentes. Como conectar sistemas normativos que têm estruturas tão diferentes? Aí entram os ritos de internalização, que usam pontes”, disse.

“Quando falamos em pontes, em dualismo, isso está conectado com o princípio republicano de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por isso a necessidade de todo o tratado passar pelo parlamento”, explicou o magistrado.

O juiz Sérgio Moro encerrou o evento com uma análise do papel do compliance no combate à corrupção.  O magistrado lembrou que há uma tendência a se pensar a corrupção como um problema do Estado, frisando que a responsabilidade é também do setor privado. “A corrupção envolve quem paga e quem recebe, então o primeiro dever é o de não pagar vantagens indevidas. Existe grande responsabilidade das empresas em evitar o mundo da corrupção, primeiro porque é a coisa certa a ser feita. Segundo porque os riscos e consequências são muito grandes”, afirmou.

“Nenhuma empresa tem um programa de compliance está isento de falhas, o que há são as diferenças de como lidar com os atos ilícitos descobertos. O que se espera de uma empresa é que ela promova investigações internas, não que adote uma posição de absoluta negativa do fato”, disse.  “Se o compliance realmente se desenvolver, o Brasil só tem a ganhar. Empresas mais íntegras dentro do mercado vão incrementar a produtividade da nossa economia e diminuir estes escândalos criminais”, avaliou.