Condenados assassinos do advogado que teve corpo carbonizado em 2017

Foram condenados no Tribunal do Júri de Curitiba na quarta-feira (10/2), os quatro acusados pelo assassinato do advogado criminalista Leonardo Ivankio Sudul. O corpo do advogado foi encontrado em um carro carbonizado no dia 6 de novembro de 2017, embaixo de um viaduto no bairro Uberaba, em Curitiba. As penas chegaram até 28 anos e seis meses de reclusão. Cabe recurso da decisão.

A OAB atuou desde o primeiro momento, designando representantes para acompanhar as investigações e todas as fases do processo penal. Na sessão de julgamento desta terça-feira estiveram presentes o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, e os advogados Ygor Nasser Salah Salmen, membro da Comissão de Defesa de Prerrogativas Profissionais, e Wellington Murillo de Almeida, procurador da OAB Paraná.

“Acompanhamos a situação envolvendo o nosso colega Dr. Leonardo desde os primeiros instantes do ocorrido até o julgamento pelo Tribunal do Júri. O fato gravíssimo, que abalou toda a advocacia, teve o desfecho que esperávamos. O julgamento ocorreu de forma serena, tendo sido respeitado o direito de defesa dos acusados. A decisão ocorreu dentro do quadro probatório existente no processo.  Nada trará de volta o Dr. Leonardo, mas o ataque à advocacia não ficou sem a devida resposta”, observa Salomão.

“O processo penal, no caso, alcançou o resultado devido. A morte do Dr. Leonardo aconteceu sob a forma de um crime abominável, diretamente ligado ao exercício da advocacia, à salvaguarda das prerrogativas profissionais do advogado, e acima de tudo, ao direito fundamental do cidadão em exercer com segurança o seu ofício. A OAB seguirá acompanhando o seguimento dos recursos porventura interpostos, firme no seu papel de lutar pela garantia do livre exercício profissional”, completa o secretário-geral da seccional, Rodrigo Rios.

Sentenças

Os quatro foram condenados pelos crimes previstos no artigo 288 do Código Penal. Kaleu Cordeiro de Almeida e Nixon dos Santos Benites foram condenados ainda por crimes previsto no artigo 121, § 2o, incisos I e IV e artigo 211, tendo a pena definitiva de Almeida sido totalizada em 28 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e mais 112 dias-multa e ade Benites somado 24 anos, 10 meses e 15 dias e mais 96 dias-multa.

Leandro Cubas Lima foi condenado a pena de 1 ano, dois meses e 12 dias a ser cumprida em regime aberto pelo crime previsto no artigo 288 do Código Penal e absolvido dos crimes de homicídio, ocultação e destruição de cadáver, tendo o magistrado determinado a expedição de seu alvará de soltura. O quarto acusado — Kleverson Hilhian Silva Prestes recebeu a pena definitiva de 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes previstos no artigo 288 e no artigo 121 do Código Penal. Prestes foi absolvido do crime de ocultação e destruição de cadáver.

“O conselho de sentença decidiu por condenar três dos quatro acusados pela morte do advogado Leandro Sudul, prosperando a tese da acusação de que o homicídio foi cometido pelo simples fato de que os réus não estariam satisfeitos com a atuação da vítima enquanto advogado. A OAB Paraná jamais tolerará qualquer ato de violência contra seus inscritos”, afirma o procurador da seccional.

“O triste episódio envolvendo o advogado Leonardo Ivankio Sudul foi um atentado contra todos os advogados, principalmente para aqueles que militam na esfera criminal. Nada, absolutamente nada, vai trazer vida perdida daquele promissor advogado, mas temos a plena convicção de que a condenação, além de trazer um conforto aos familiares, é uma resposta para aqueles que não respeitam ou acham que estão acima das prerrogativas profissionais”, afirma o advogado e membro da Comissão de Prerrogativas, Ygor Nasser Salah Salmen.