Confira como ficam os prazos dos processos penais durante o recesso do TJ-PR

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle de ponto.

Os prazos Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) estarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Conforme a resolução 239/2019, ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais – salvo hipóteses previstas em lei –, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no diário eletrônico, a intimação e de partes e advogados.

Durante esse período de recesso, os prazos dos processos penais que vencerem ficam revogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.

“É importante que se observe que a Resolução 239 do Órgão Especial do TJ-PR prevê que os prazos processuais penais serão prorrogados para o primeiro dia útil após o transcurso do recesso forense, ou seja, dia 7 de janeiro de 2020. Não haverá interrupção na contagem do prazo e sim mera prorrogação do dia do seu vencimento normal para o dia 7 de janeiro de 2020”, esclarece o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão.

Confira a íntegra da Resolução 239