Conselho pleno da OAB Paraná se posiciona pela inconstitucionalidade do Escola Sem Partido

O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou por unanimidade na última sexta-feira (26) o posicionamento contrário aos projetos ligados ao Programa Escola Sem Partido que foram apresentados na Câmara dos Vereadores de Curitiba (CMC) e na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O relatório, apresentado pelo conselheiro Anderson Rodrigues Ferreira, aponta inconstitucionalidade formal e material em diversos pontos. Para elaborar seu parecer. ele contou com a colaboração da Comissão da Criança e do Adolescente (CCA), Comissão de Estudos Constitucionais, Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (Cevige), Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Assuntos Culturais  e Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero.

A posição do pleno foi a de se posicionar pela inconstitucionalidade do PL 606/2016, que tramita na Alep e de ingressar como amicus curiae, também considerando inconstitucional o PL 005.00275.2017 da CMC, cuja tramitação está trancada.

Entre as inconstitucionalidades estão itens como vício de iniciativa; a geração de despesas sem dotação orçamentária; o desrespeito aos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, que tratam do direito à educação e da liberdade de cátedra; e, ainda, o desrespeito à Carta de Direitos de San Salvador, tratado internacional que se refere mais detalhadamente à educação.

O relator observou ainda importância e o predomínio da pluralidade no ambiente escolar. “Ainda que se adote uma concepção de ensino tradicional em que se privilegie a transmissão do saber em detrimento da prática dialógica, a escola nunca deixará de ser um ambiente plural. É indubitável que a coexistência de diferentes ideias, conceitos e realidades nunca se dará de forma pacífica e monolítica, muito pelo contrário, o conflito é inerente ao ambiente escolar e nele se evidencia. Desta forma a escola nunca será campo neutro”, observou Ferreira.

“Há uma questão legal, o vício de iniciativa, que é da União. Aí está a primeira inconstitucionalidade. Depois, há a preocupação com o patrulhamento ideológico e punições subjetivas. É claro que o ensino deve ser amplo, com a demonstração de todas as linhas de pensamento, mas não se pode a título de neutralidade, exercer censura prévia sobre os professores, querendo avaliar o direito de opinião, dizendo o que pode e o que não pode ser dito em sala de aula”, avalia o presidente da OAB Paraná, Cássio Lisandro Telles. “A própria Constituição diz que o ensino deve ser ministrado com a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”, concluiu Telles.

Constitucionalidade

A Constituição Federal prevê que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida por toda a sociedade (art. 205). Além disso, o artigo 206 coloca entre os princípios do ensino a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

Para o relator, a maneira como é definido o papel do professor no bojo dos Projetos de Lei Programa Escola Sem Partido é “um manifesto afronte à liberdade de ensino e de consciência”, que “impede a atuação docente para a formação cidadã dos alunos”. Ferreira sustentou que é imprescindível que liberdade de cátedra vá além da escolha dos métodos didáticos a serem utilizados, passando pela seleção textos e obras serem estudados. “Logicamente, tais escolhas devem se pautar no conteúdo previsto em diretrizes educacionais e no pluralismo de ideias presente no campo específico do conhecimento, sem conter material que endosse preconceitos e discriminações”, observou.

O Programa Escola Sem Partido evoca a Convenção Interamericana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica para defender que os pais têm direito de que os filhos recebam educação de acordo com suas convicções morais e religiosas. Contudo, o relator traz o seguinte contraponto ao apresentar uma interpretação da Corte Europeia no caso  Caso Kjeldsen, Busk Madsen e Pedersen contra Dinamarca: “A Corte Europeia a este respeito pronunciou-se no sentido de que o objetivo do dispositivo é ‘garantir o pluralismo educacional, essencial na preservação de uma sociedade democrática’ e que para tanto a interpretação do artigo deve ser no sentido de permitir que todas as religiões sejam respeitadas no ambiente educacional e não haja a imposição uma única religião”.

Além disso, o Brasil é signatário do Protocolo de San Salvador, que trata mais especificamente sobre o direito à educação “Nada do disposto neste Protocolo poderá ser interpretado como restrição da liberdade dos particulares e entidades de estabelecer e dirigir instituições de ensino, de acordo com a legislação interna dos Estados Partes”, diz o item 5 do artigo 13 dessa norma, grifado no relatório.

Vício de Iniciativa

A Constituição Federal prevê ser de competência privativa do Executivo propor ao Congresso Nacional projeto de lei que impactem na organização administrativa e orçamentária. Sob o ponto de vista da simetria, a CF deve servir de parâmetro para os estados e municípios. Logo, não poderia partir do Legislativo uma proposta que vai acabar impactando o orçamento. No caso do Projeto Escola Sem Partido que tramita na Alep, está prevista a fixação de cartazes que listem as proibições aos professores. Segundo o Ministério da Educação, no estado do Paraná, há 8.696 escolas municipais e 3.487 escolas estaduais. Se em média, há 10 salas de aula por instituição de ensino, seria gerado o impacto de despesa com a produção e distribuição de mais de 120 mil cartazes
“No caso, os Projetos de Leis sofrem de inconstitucionalidade formal, posto que há interferência na autonomia administrativa e cria despesas para o poder Executivo, sem indicação expressa de dotação orçamentária própria mas sua iniciativa não partiu do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, que é, precisamente, a exigência imposta pela parametricidade”, observa o relator.

Posicionamento dos Conselheiros

Conselheiros da OAB Paraná de diferentes áreas de atuação e com diferentes vivências – alguns deles com experiência como professores – apresentaram suas opiniões sobre os projetos que tramitam no município de Curitiba e no Estado do Paraná com base no programa Escola Sem Partido.

A conselheira Ana Carla Harmatiuk lembrou que o ambiente escolar pode ser um espaço para o combate a violência sexual. “A escola é a proteção secundária da criança. Infelizmente 70% dos abusos infantis são de crianças abaixo de três anos”, disse. Diante das campanhas contra o que chamam de ideologia de gênero, muitas vezes a educação sexual, que poderia trabalhar o enfrentamento desse tipo de violência, acaba por ser combatida no ambiente escolar.

Rodrigo Kanayama, que é professor universitário, se pronunciou em defesa da pluralidade de ideias e da liberdade de cátedra. Ele destacou que não é possível ter neutralidade em sala de aula, assim como não há na ciência. “Não há neutralidade na ciência. Temos sempre um viés analítico. É impossível ser docente sem ter um viés. Eu tenho o meu: sou liberal e capitalista”, afirmou o conselheiro. “Ser liberal é o contrário desse projeto, que é paternalista, que não acredita na capacidade do discente de criticar o professor, de levar suas dúvidas para casa e dialogar com os pais”. Ele observou ainda que o PL contraria o Estatuto dos Servidores do Estado Paraná, que é de 1970, e prevê que “Por motivo de convicção filosófica, religiosa ou política, nenhum servidor poderá ser privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer alteração em sua vida funcional, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal”.

O conselheiro André Passos relatou sua vivência pessoal, pois seu pai, o jurista Edésio Passos, que foi perseguido durante a Ditadura Militar, sofreu uma de suas prisões por supostamente não dar a educação adequada a seus filhos e doutrinar politicamente crianças de cinco anos de idade. Ele observou que, agora, essa visão se estende aos professores e tenta atingir grandes proporções na educação. “Essa lei é a criminalização da educação, é a criação de um órgão inquisitório que vai decidir o que pode ou não ser ensinado”, avaliou.

“Fico triste de o conselho ter que discutir uma questão do passado. A partir do momento em que se tira o direito de o professor opinar em sala de aula, não há mais o que discutir”, lamentou o conselheiro Ivo Cezario Gobbato de Carvalho. A advogada Sandra Lia Barwinski, que atua no enfrentamento da violência de gênero, lembrou que o ambiente da escola é o “locus adequado para o enfretamento à violência sexual”. Ela relembrou que a pauta Escola Sem Partido começou a ser debatida na OAB Paraná durante um evento sobre feminicídio. A advogada também questionou as prioridades: “Ninguém se preocupa com 78% das crianças de 4 a 5 anos fora da escola. E o número de mães adolescentes? Em dezembro de 2018 tivemos 248 meninas grávidas até 16 anos em Curitiba”, apontou.

Assim como o relator do tema na OAB Paraná, o conselheiro José Carlos Cal Garcia Filho relembrou o posicionamento do ministro do STF Luís Roberto Barroso, em decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, que trata sobre a lei Escola Sem Partido aprovada no estado de Alagoas. “Nenhum ser humano e, portanto, nenhum professor é uma ‘folha em branco’. Cada professor é produto de suas experiências de vida, das pessoas com quem interagiu, das ideias com as quais teve contato”, diz um trecho do voto de Barroso citado por Garcia. Ele também destacou outra parte da decisão do ministro que diz: “O excesso de proteção não emancipa, o excesso de proteção infantiliza”.

A conselheira Sabrina Becue defendeu que é preciso debater o que está por trás do projeto e, por isso, todos os seus aspectos devem ser discutidos. “Passei 11 anos estudando na escola pública entre bacharelado, mestrado e doutorado e não tive minhas concepções impostas por ninguém”, disse a advogada. Ela também ressaltou a importância de determinados temas serem abordados na escola. “Crianças são violentadas em casa, feminicídio é morte de mulheres por seus companheiros”, enfatizou sobre temas que precisam de espaço no ambiente escolar. “Entendo a preocupação dos pais, mas precisamos lembrar que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente já preveem proteção às crianças”, concluiu.