Corregedoria do TJ confirma que registro de compromisso de compra e venda de imóveis pode ser feito por instrumento particular, independentemente de seu valor

Em resposta a um questionamento formulado pela OAB Paraná, a Corregedoria-Geral de Justiça se manifestou favoravelmente a um parecer elaborado pela Comissão de Análises e Estudos dos Procedimentos das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, no sentido de que os Cartórios de Registro de Imóveis procedam o registro de compromissos particulares de compra e venda de imóveis, independentemente de seu valor.

A OAB Paraná encaminhou ofício à Corregedoria depois que foi informada que alguns cartórios registradores vinham obstando o registro de compromissos de compra e venda por instrumento particular, especialmente quando o valor ultrapassava o limite de 30 salários mínimos. Junto com o ofício, a seccional enviou um parecer pormenorizado elaborado pela comissão, esclarecendo eventuais dúvidas que poderiam surgir do cotejo entre os artigos 108 e 1.417 do Código Civil.

Confira a decisão da Corregedoria