COVID-19: OAB Paraná suspende atendimento ao público no período de 1º a 7 de março

Em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19 no estado do Paraná, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, determinou a suspensão do atendimento ao público na sede da OAB Paraná e em todas as Subseções no período de 1º a 7 de março de 2021 (confira a íntegra da decisão).

A mesma portaria autoriza o regime de teletrabalho para os colaboradores da Seccional e das Subseções cujas atividades assim justifiquem, de modo a garantir o seu funcionamento. O Setor de Tecnologia da Informação da OAB Paraná viabilizará os meios para implantação do regime de tele trabalho.

Também está suspensa até o dia 7 de março de 2021  a contagem dos prazos nos processos administrativos, e mantidas as sessões, audiências, reuniões e eventos já designados na modalidade virtual.

Tribunais

Confira como ficam os prazos nos tribunais

TRF4

Considerando o novo avanço no país da pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Paraná pelo período de 27 de fevereiro de 2021 até às 24h do dia 07 de março de 2021. (confira a íntegra da decisão).

TRT9

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em ato conjunto da presidência e corregedoria, atendeu a solicitação da OAB Paraná e suspendeu as audiências e os prazos processuais no período de 27 de fevereiro a 7 de março de 2021. (confira a íntegra da decisão).

TJ-PR
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou o restabelecimento do regime de trabalho da primeira fase do retorno presencial, disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância. (confira a íntegra da decisão).