Criminalistas debatem as dez medidas contra a corrupção

O primeiro painel do debate sobre as Dez Medidas Contra a Corrupção, realizado pela Comissão da Advocacia Criminal, contou nesta segunda-feira (28/11), no auditório da OAB Paraná, com as palestras da advogada Priscilla Placha Sá, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, do conselheiro federal e ex-presidente da OAB Paraná Juliano Breda e do advogado Luiz Fernando Pereira. Outro painel será realizado à noite, a partir das 19 horas.

Ao presidir a mesa de abertura, o secretário-geral adjunto da OAB Paraná, Alexandre Quadros, destacou que a OAB luta contra a corrupção e desaprova a anistia ao Caixa 2. “O que defendemos é a paridade entre acusação e defesa, um postulado do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O presidente da Comissão da Advocacia Criminal, José Carlos Cal Garcia Filho, deu as boas vindas aos presentes e passou a palavra para Priscilla Placha Sá, que começou sua apresentação lembrando que na mídia a corrupção é tratada como o maior mal a solapar a humanidade. “É preciso ter cuidado com a falácia de que se um delito leva poucos ao encarceramento, precisamos aumentar a pena”, alertou.

Semântica

Para Priscilla, é legítimo que o Ministério Público formule propostas para combater a corrupção. “O que não é razoável é dizer que isso ocorreu por iniciativa popular”, disse, antes de comentar em mais detalhes algumas medidas específicas. “O pedido de um tipo penal para o enriquecimento indevido mantém a inversão do ônus da prova e estabelece o delito de suspeita. É muito grave. E não é só. Sugere-se que a prática entre para o rol dos crimes hediondos. É uma aberração até pelo aspecto semântico. Hediondo é o crime cruel, bárbaro e contra pessoas”, afirmou.

A advogada defendeu que o rol de crimes hediondos, mesmo antes dessa medida, já é bastante problemático. “Aliciar pessoas para o trabalho escravo não é crime hediondo, mas adulterar um medicamento fitoterápico é”, comparou. Priscila também fez críticas à falta de proporção estabelecida pela proposta nas faixas de penas para os crimes de estelionato.

A mensagem de Juliano Breda começou por um lembrete: o compromisso dos advogados é com as garantias fundamentais, os direitos humanos e a Constituição e não com a popularidade.

Desproporção

Como Priscilla, Breda também condenou a falta de proporção presente nas dez medidas. “Com o aumento da pena em dois terços por organização criminosa, por reiteração e por envolvimento de funcionário público, a pena mínima por crime de lavagem de dinheiro vai para 18 anos, o que equivale a três penas por homicídio doloso. A máxima: 54 anos. Em 1998, antes da Lei das Organizações Criminosas, não existia o crime de lavagem de dinheiro. Quando foi estabelecida a tipificação, a pena era de dois anos. Ou seja, agora multiplicamos por nove a reação do Direito Penal. Isso na mesma época em que o STF se manifesta a favor da aplicação da pena antes do trânsito em julgado”, lamentou.

Breda terminou sua apresentação lembrando que há séculos a vida humana é o maior bem a ser tutelado no Direito Penal. “Os que as dez medidas propõem é que a vida valha menos do que o patrimônio ou as concepções de Estado. Isso, que só acontece em situações extremas, está ocorrendo na condução da Lava Jato”, declarou.

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