Decreto do TJ-PR segue determinações do CNJ sobre prazos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou na noite desta sexta-feira (20) um decreto que detalha como será o cumprimento da orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos prazos. O documento revoga todos os atos administrativos do Tribunal ou de juízes e primeiro grau publicados anteriormente que o contrariem.

Todos os prazos estão suspensos de 19 de março a 30 de abril. São exceções os processos de competência criminal e de família que envolvam réu preso, adolescente apreendido ou internado ou movimentação na carreira da magistratura. O decreto determina ainda o fechamento dos prédios dos fóruns e do tribunal, com regime de teletrabalho para magistrados, servidores e estagiários.

Sustentação oral por vídeo

O Plenário Virtual do tribunal continuará funcionando, com possibilidade de sustentação oral por meio de uma gravação de áudio e vídeo. Para isso, basta entrar em contato pelos meios eletrônicos que ainda serão divulgados no site do TJ-PR. Aqueles advogados que quiserem sustentar presencialmente devem solicitar a retirada do processo de pauta e fazer a sustentação oral após o retorno das atividades.

Confira a íntegra do Decreto 172/2020