Decreto institui nova rodada de pagamento de precatórios do Estado

O governo do estado instituiu, por meio do Decreto nº 9.876/2021, um nova rodada de acordos para pagamento de precatórios do Estado do Paraná. A Procuradoria Geral do Estado será responsável pelas negociações por meio da Sexta Rodada de Conciliação de Precatórios, identificada pela sigla “6ª CCP”.

A 6ª CCP vai fazer a indicação de débitos tributários relativos aos impostos estaduais ocorridos até o dia 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos tributários ativos.

Sobre o valor bruto do crédito de precatório indicado no pedido inicial de acordo direto será aplicado deságio de 5%. A adesão ao acordo direito fica condicionada ao pagamento regular do parcelamento da dívida tributária e à formalização do pedido de acordo direto dirigido à 6ª CCP.

O prazo para a formalização do pedido de acordo tem início no dia 4 de abril de 2022 e encerra no dia 3 de abril de 2023.

A rodada para o pagamento de precatórios faz parte do Programa Retoma Paraná, instituído pela Lei nº 20.634/2021, que viabiliza aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar condições mais benéficas para saldar seus débitos, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19.

A presente rodada de conciliação tem por objeto o pagamento do crédito de precatório, com a utilização dos recursos depositados em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Com informações da AEN (Agência Estadual de Notícias)