Deliberação sobre TRF em Belo Horizonte é inoportuna

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou nesta segunda-feira (20/5) a criação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Belo Horizonte. A proposta, formulada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tem qualquer efeito prático pois, para entrar em vigor, precisaria ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, caso aprovada, ser objeto de uma emenda constitucional no Congresso Nacional para votação.

Ocorre que as duas casas do parlamento nacional – Câmara e Senado – já aprovaram medida nesse sentido no dia 6 de junho de 2013. Na ocasião, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional de nº 73 criando os quatro tribunais regionais federais – em Belo Horizonte, Manaus, Salvador e Curitiba.

Morosidade

Um mês depois, a emenda aprovada foi suspensa por uma liminar concedida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A decisão sucedeu a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) contra a criação dos tribunais regionais. Quase seis anos depois, o julgamento do mérito da ADI ainda não foi realizado e a criação dos tribunais segue suspensa. Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo.

O fato é que não há ofensa à separação dos poderes, pois a alteração derivou do próprio Poder Constituinte Reformador do qual é dotado o Congresso Nacional. Ainda em 2013, o Conselho da Justiça Federal aprovou o anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda Constitucional n. 73, de 6 de junho de 2013. Esse anteprojeto foi enviado ao STJ, mas não teve sequência devido à liminar concedida na ADI.

Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, o caminho para a instalação dos Tribunais Regionais Federais, não só em Belo Horizonte, mas também nas três outras capitais contempladas pela Emenda nº 73 é o julgamento do mérito da ADI pelo STF. “A medida do CJF é inoportuna e mina o esforço conjunto que deve ser feito para que a ADI seja julgada e, assim, se possa implementar a emenda que expressa a vontade popular via representação parlamentar. Qualquer iniciativa que pretenda aprovar uma nova emenda constitucional sobre o tema já nasce prejudicada, porque essa emenda já existe, e contemplou também Minas Gerais. Se o próprio CJF, em 2013, aprovou o anteprojeto de estruturação dos novos TRFs, é evidente que aquele órgão considerou legítimos os novos tribunais criados”, destaca ele.

Descentralização

As novas cortes, lembra Telles, têm o objetivo de desafogar a segunda instância da Justiça Federal e, assim, prover uma prestação jurisdicional mais célere para toda a sociedade. “Há um projeto de lei criando 12 novos cargos de desembargadores no TRF da 4ª Região e em outros TRFs. Ora, por que não descentralizar esses novos cargos, implementando os novos Tribunais que já foram criados por Emenda Constitucional, há mais quase seis anos?”, questiona Telles.